Albuquerque assina amanhã 17 contratos do Programa PROAGES II

O Governo Regional assina, amanhã, pelas 16 horas, no salão nobre do Executivo, à Avenida Zarco, 17 contratos-programa com as 17 entidades de Economia Social que executam no terreno o PROGRAMA PROAGES II. O presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, estará presente.

O PROAGES II foi aprovado pelo Governo Regional no passado dia 1 de outubro Dados para o PROAGES e abrange os 11 concelhos da Região, num investimento de 2,016 milhões de euros.

As famílias candidatas não podem ter rendimento bruto anual superior a 35.688 euros

Rendimento anual bruto elegível, para uma família residente na Madeira poder se candidatar e o apoio por agregado familiar será, conforme os casos, de 300 (para agregados sem dependentes), 400(agregados com um dependente)  ou 500 euros (com dois ou mais dependentes).

Entre 2022 e 2025, o PROAGES I apoiou 11.494 famílias e 40.207 beneficiários, com uma execução acumulada de 7.661.681,40 euros.

O PROAGES II surge da necessidade de adaptar as políticas públicas à realidade atual das famílias, respondendo não apenas às situações de maior vulnerabilidade social, mas também às dificuldades sentidas por agregados familiares trabalhadores que, apesar de não beneficiarem dos apoios sociais tradicionais, têm vindo a perder poder de compra devido ao aumento do custo de vida.

As associações que vão receber e quanto:

01)    ACAPORAMA – Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, até ao montante de 92.087,39 € (noventa e dois mil e oitenta e sete euros e trinta e nove cêntimos);

02)    ASA – Associação para o Desenvolvimento da Freguesia de Santo António, até ao montante de 410.153,06 € (quatrocentos e dez mil e cento e cinquenta e três euros e seis cêntimos);

03)    Associação Casa do Voluntário, até ao montante de 92.205,97 € (noventa e dois mil e duzentos e cinco euros e noventa e sete mil);

04)    Associação Santana Cidade Solidária, até ao montante de 69.000,00 € (sessenta e nove mil euros);

05)    Casa do Povo da Camacha, até ao montante de 407.000,00 € (quatrocentos e sete mil euros);

06)    Casa do Povo da Ponta do Sol, até ao montante de 69.000,00 € (sessenta e nove mil euros);

07)    Casa do Povo de Água de Pena, até ao montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros);

08)    Casa do Povo de Câmara de Lobos, até ao montante de 161.435,09 € (cento e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco euros e nove cêntimos);

09)    Casa do Povo de Machico, até ao montante de 72.886,47 € (setenta e dois mil e oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta e sete cêntimos);

10)    Casa do Povo de São Gonçalo, até ao montante de 102.640,95 € (centos euros e seiscentos e quarenta euros e noventa e cinco cêntimos);

11)    Casa do Povo do Caniçal, até ao montante de 20.961,78 € (vinte mil e novecentos e sessenta e um euros e setenta e oito cêntimos);

12)    Casa do Povo do Curral das Freiras, até ao montante de 17.194,20 € (dezassete mil e cento e noventa e quatro mil e vinte cêntimos);

13)    Casa do Povo do Estreito de Câmara de Lobos, até ao montante de 161.435,09 € (cento e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco euros e nove cêntimos);

14)    Casa do Povo do Porto Moniz, até ao montante de 8.000,00 € (oito mil euros);

15)    Centro Social e Paroquial de São Bento, até ao montante de 191.000,00 € (cento e noventa e um mil euros);

16)    Fundação Nossa Senhora da Piedade, até ao montante de 32.000,00 € (trinta e dois mil);

17)    Santa Casa da Misericórdia da Calheta, até ao montante de 69.000,00 € (sessenta e nove mil euros).

 

 

 


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