O Serviço Regional de Proteção Civil, IP -RAM desenvolveu um concurso público destinado à aquisição de serviços de seguro para a sua frota automóvel, pelo valor base de 193.200,00€, apesar do seu Conselho Diretivo não estar devidamente constituído.
A conclusão é do Tribunal de Contas (TdC) e consta de um relatório de auditoria, hoje divulgado, para apuramento da responsabilidade financeira inerente ao ato autorizador da despesa com a aquisição de serviços de um seguro para a frota automóvel do SRPC, IPRAM.
Segundo concluiu o TdC, a inexistência jurídica do Conselho Diretivo do SRPC, IP -RAM afetou a existência, a validade e a eficácia do ato de autorização da despesa inerente ao mencionado procedimento pré-contratual, praticado por António José Mendes Nunes e por Marco Aurélio Fernandes Lobato, à data, respetivamente, Presidente e Vogal daquele órgão situação que contaminou, por sua vez, a legalidade da respetiva despesa pública executada.
Mais conclui o TdC que esta factualidade indicia a existência de uma infração geradora de responsabilidade financeira sancionatória que o Tribunal decide relevar por se encontrarem preenchidos os requisitos legais.
Ainda assim, no contexto das matérias expostas, o Tribunal de Contas recomenda à Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil que diligencie, a todo o tempo, pelo controlo e verificação da regularidade da constituição dos Conselhos Diretivos dos institutos públicos regionais sob a sua tutela.




