Governo Regional determina continuidade do programa Estudante Insular até 30 de Junho de 2027

O Conselho de Governo, hoje reunido em plenário, decidiu determinar a continuidade do Programa Estudante Insular até 30 de Junho de 2027 e aprovar o novo Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado num apoio de tesouraria no pagamento de viagens, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e entre aquela e a Região Autónoma dos Açores, complementados, eventualmente, por serviços marítimos inter-ilhas.

A resolução hoje aprovada em Conselho de Governo veio ainda aprovar os Protocolos de Cooperação a celebrar entre a Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira (AIM) e as Agências de Viagens e Turismo e as declarações de sub-rogação e compromisso de honra a subscrever pelos passageiros estudantes.

É ainda determinado que as entidades intermediárias devem submeter os pedidos referentes ao ano lectivo 2025/2026 e de 2026/2027, de viagens realizadas até 15 de Junho de 2027, na plataforma do Estudante Insular até ao dia 18 de junho de 2027, para que a AIM possa proceder atempadamente ao ressarcimento dos valores adiantados às mesmas junto da entidade prestadora do serviço de pagamento.

É estabelecido que a abertura do ano lectivo 2026/2027 é comunicada pela AIM às Agências de Viagens e Turismo e decidido que o Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e entre aquela e a Região Autónoma dos Açores, complementados, eventualmente, por serviços marítimos inter-ilhas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados à data de 6 de Junho de 2026, inclusive.

Também fica determinado que, para os bilhetes emitidos até ao dia 5 de Junho de 2026, continua a aplicar-se o Regulamento aprovado pela Resolução n.º 213/2025. E ainda que, ao abrigo do Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes apenas podem ser emparelhados processos cujo bilhete tenha sido emitido após o dia 6 de junho de 2026 e com viagens a realizar até 15 de Junho de 2027.

Finalmente, mandata-se o Conselho Directivo da Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, com a faculdade de subestabelecer no Presidente, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar os Protocolos a celebrar com as Agências de Viagens e Turismo, bem como realizar todos os atos e formalidades necessárias à execução e efectivação da medida, refere nota governamental.

Os governantes hoje reunidos deliberaram ainda alterar o contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Município de São Vicente, de forma a reprogramar as obras associadas à recuperação, reconstrução e reposição das zonas afetadas da responsabilidade do Município, provocadas pela intempérie de 25 de Dezembro de 2020, para os montantes pagos em 2025, e reprogramando para 2026 os projectos não executados, redistribuindo os encargos orçamentais anuais e mantendo a comparticipação financeira máxima a atribuir para 2.299.914,30 euros.

Decidiu-se também celebrar um contrato-programa com a PR – Patinhas Risonhas Associação, com vista a apoiar, durante o ano de 2026, as despesas com as acções e aquisições para o funcionamento da associação, num apoio financeiro, até ao montante máximo de €30.000,00 (trinta mil euros).

E autorizar o pagamento dos prémios pecuniários aos participantes na 68.ª edição da Feira Agropecuária do Porto Moniz, ocorrida em 2025, às pessoas singulares, no montante global de €5.850,00.


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