Sindicato denuncia: UMa “recusa aplicar salário mínimo regional aos seus trabalhadores”

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA) veio denunciar a postura da Universidade da Madeira (UMA), que se recusa a aplicar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor na Região Autónoma da Madeira aos seus trabalhadores, chegando ao ponto de, em tribunal, colocando em causa a validade e a constitucionalidade dos Decretos Legislativos Regionais que fixam esse mesmo salário mínimo regional, afirma a estrutura sindical.

Ao longo dos últimos anos, diversos trabalhadores da UMA, em funções públicas, apresentaram reclamações internas e expuseram à instituição a diferença entre a remuneração efectivamente paga (indexada ao salário mínimo nacional) e a RMMG aplicável na região. Em nenhum desses momentos a Universidade levantou qualquer dúvida quanto à validade dos diplomas regionais, limitou-se sempre a recusar resposta com base em questões formais, e que não teria competência para pagar o salário mínimo regional pois a sua tutela era nacional. Estes factos têm sido denunciados publicamente quer pelo, ora sindicato quer por forças políticas, sem que, contudo, a situação dos trabalhadores tenha sido regularizada.

Perante a persistente recusa da Universidade em corrigir a situação, vários trabalhadores com o apoio do STFPSSRA, avançaram com uma acção administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, pedindo o reconhecimento do direito à aplicação da RMMG regional e o pagamento das diferenças salariais em falta.

“De forma surpreendente, na contestação apresentada em juízo, a Universidade da Madeira veio, pela primeira vez, sustentar que os decretos legislativos regionais que fixam a RMMG na Madeira não se aplicam aos seus trabalhadores ainda que residam e trabalhem na região e mais grave ainda, invocar a própria inconstitucionalidade e ilegalidade desses diplomas regionais, procurando afastar a sua aplicação”, queixa-se o sindicato.

Para o Sindicato, esta posição é politicamente incoerente, socialmente inaceitável e juridicamente ofensiva da autonomia regional. A UMA tem vindo, ao longo dos anos, a caminhar de braço dado com o Governo Regional, beneficiando de apoios financeiros e outros, cooperação institucional, programas de emprego e da afetação de recursos humanos oriundos da Administração Regional, designadamente professores destacados. Quando se trata de receber apoios e de integrar esses recursos, a ligação à Região nunca é posta em causa, mas quando se trata de reconhecer direitos mínimos aos trabalhadores, a mesma instituição volta‑se contra os diplomas regionais e tenta neutralizá‑los em tribunal.

É, assim, incompreensível que a UMA sustente em tribunal que uma das mais emblemáticas conquistas da autonomia: a Retribuição Mínima Mensal Garantida da Madeira, não deve ser aplicada aos seus próprios trabalhadores.

Face a este quadro, o Sindicato considera inadmissível que uma instituição pública de ensino superior, instalada na Madeira, que coopera estreitamente com o Governo Regional e beneficia de apoios e recursos da própria Região, recuse aos seus trabalhadores o patamar mínimo de protecção salarial definido pelo legislador regional e, mais grave, ataque a validade constitucional desses diplomas quando é chamada a cumprir a lei em tribunal.

Não está em causa qualquer privilégio ou benefício extraordinário; está em causa o respeito pelo mínimo de dignidade salarial que a Região Autónoma da Madeira fixou para quem aqui trabalha e vive, onde o custo de vida é elevado. A Universidade da Madeira deveria ser exemplo no cumprimento da lei e na valorização do trabalho, mas escolheu o caminho da litigância contra os direitos dos seus trabalhadores.

O Sindicato denuncia este comportamento processual da Universidade, que tenta transformar um conflito objetivo sobre diferenças salariais numa batalha técnico‑jurídica contra a legislação regional ao invés de dialogar e regularizar as situações após anos de reclamações internas. A UMA preferiu enfrentar os trabalhadores em tribunal, invocando teses de inconstitucionalidade dos diplomas regionais, é uma opção que revela prioridades: protege o orçamento em detrimento da justiça salarial.

Face a esta situação, o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas:
– Manifesta total solidariedade com os trabalhadores da Universidade da Madeira que decidiram recorrer aos tribunais para ver reconhecidos os seus direitos;
– Exige que a Reitoria da UMA reveja a sua posição, reconheça a aplicação da RMMG regional aos trabalhadores que exercem funções na Madeira e proceda ao pagamento das diferenças salariais devidas;
– Apela ao Governo Regional da Madeira para que acompanhe de perto este processo e reafirme, de forma inequívoca, a obrigatoriedade de cumprimento da legislação regional relativa ao salário mínimo em todas as entidades públicas sediadas e a operar na Região.

O Sindicato reafirma que continuará a apoiar juridicamente todos os trabalhadores da Universidade da Madeira que pretendam reclamar o pagamento da RMMG regional e que não deixará de denunciar publicamente qualquer tentativa de esvaziar ou contornar os diplomas regionais em matéria de direitos laborais.

Os trabalhadores da Universidade da Madeira não podem ser tratados como trabalhadores de segunda categoria dentro da sua própria Região, nem a dignidade do trabalho não pode depender da entidade empregadora, conclui o sindicato.


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