Vem aí a “lei travão”: governo central não está para facilitar a vida…

Este é um velho provérbio popular que a sua origem remonta ao livro bíblico do Eclesiastes, cap. 1 versículo 15: “O que é torto não se pode endireitar, o que falta não se pode calcular.” É um dos livros da sabedoria do Antigo Testamento. E é apropriado para descrever as dificuldades nas negociações do subsídio de mobilidade entre as regiões autónomas e o continente.
O que faltou nestas conversações que se arrastam terá sido alguém que desse  realmente “um murro na mesa”. Os tempos mudaram actualmente. O estilo de liderança é diferente. Miguel Albuquerque foi reeleito sem oposição interna e conduz as coisas à sua maneira. Já Alberto João Jardim tinha outro modus operandi nas negociações com a República, por exemplo sobre o Estatuto Político-Administrativo e o Financiamento Regional.
Miguel Albuquerque prefere apresentar um perfil conciliador e mais focado na gestão autonómica. As tensões entre Funchal e Lisboa já não têm a mesma carga de conflito aberto que em tempos tiveram. Privilegia-se hoje a estabilidade política através de coligações (como o recente entendimento do PSD com o CDS).
A criação da actual plataforma electrónica do subsidio social de mobilidade já se arrasta desde Maio de 2024 com a criação de um grupo de trabalho ministerial dedicado exclusivamente à reforma do modelo e ao desenvolvimento da solução digital que reuniu o Ministério das Infraestruturas e Habitação, Ministério das Finanças, Governos Regionais dos Açores e Madeira e Inspecção de Finanças. Em, Setembro de 2024 foi entregue o relatório final. Outubro e Novembro de 2025, procedeu-se à conclusão da fase de negociações e testes de software. A 6 de Janeiro de 2026 deu-se a publicação do enquadramento definitivo  através do decreto de Lei Nº1-A/2026 e respectivas  portarias regulamentares.
E a 7 de Janeiro 2026 a plataforma foi oficialmente disponibilizada, iniciando-se a transição para o novo processamento de reembolso. Com todas as complicações que são conhecidas.
Por enquanto não há confirmação de que o Governo Central vá realmente aplicar a “lei travão” para chumbar ou reverter as recentes alterações aprovadas no Parlamento sobre o Subsídio Social de Mobilidade, embora essa espada esteja suspensa sobre as nossas cabeças. Mas é sabido e visto e revisto que o governo da República não está para facilitar a vida a madeirenses e açorianos.
A discussão jurídica e política em torno da “lei travão” (norma constitucional que impede o Parlamento de aprovar medidas que aumentem a despesa ou diminuam a receita do estado  ano económico em curso) surgiu devido à eliminação do tecto máximo de 400 euros elegíveis para o reembolso das passagens aéreas, porque a factura do subsídio de mobilidade atinge já 910,7 milhões de euros.
Este foi o custo do subsídio atribuído aos residentes das duas regiões autónomas de 2015 a 2025, segundo os dados presentes na Conta do Estado e compilados pelo Açoriano Oriental. De recordar  que o Governo da República (coligação PSD/CDS) procedeu a diversas alterações, baixando as tarifas máximas na Madeira (passou de 99 euros para 89 euros  em viagens  para Portugal Continental) e nos Açores de (134 euros para 119);mas também nos tectos máximos, impondo, pela primeira vez, um limite aos residentes  dos Açores (600 euros) à semelhança  do que acontece na Madeira (400 euros). Ainda assim com estas mudanças, 2025 registou o segundo valor mais alto de sempre do subsídio social de mobilidade.
Custo do subsidio de Mobilidade em milhões de euros
(ME) ,
2015 12,2 ME
2016 48    ME
2017 59,8 ME
2018 78,5 ME
2019 92     ME
2020 37,1. ME
2021  48.   ME
2022 113,3 ME
2023 126,2 ME
2024 162,1  ME
2025 133,3 ME

Recorde-se que em Abril de 2026, a Assembleia da República aprovou alterações ao modelo do subsídio (com os votos a favor do PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP). Entre as principais novidades está a queda do tecto máximo do custo elegível da passagem e o fim definitivo da exigência de situação contributiva regularizada.

Entretanto, partidos como a Iniciativa Liberal (IL) e o próprio PSD levantaram o alerta de que remover o tecto máximo pode gerar um aumento descontrolado da despesa pública. Por lei, se uma medida parlamentar causar um aumento imediato de despesa não previsto no Orçamento do Estado, ela pode violar a “lei-travão”.

Os defensores da medida argumentam que a lei-travão não se aplica de forma linear neste caso, uma vez que não há uma demonstração efetciva de aumento real da despesa. Além disso, muitas propostas de alteração regionais acautelam esta questão prevendo que os efeitos financeiros só entrem em vigor no Orçamento do Estado do ano seguinte.

O diploma aprovado segue para o processo normal de promulgação pelo Presidente da República. Só após uma avaliação jurídica do Governo Central ou do próprio presidente é que se saberá se o caso será enviado para o Tribunal Constitucional por eventual violação das regras orçamentais.
Veremos…

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