Rui Marote
751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil euros) é o valor acrescido de IVA que a empresa Marina Baía do Funchal SA. apresentou por base anual na proposta de contrato de concessão que determinou um pagamento inicial à APRAM de 500,000,00€ (quinhentos mil euros). Uma fasquia muito alta, e que leva todos a interrogarem-se sobre se isto é de facto é exequível, a começar pelos próprios utilizadores da marina…
Recordamos que este concurso internacional para a concessão da exploração da Marina do Funchal em Julho do ano passado só agora foi assinado. São 60 mil metros quadrados de área, sendo 14,7 mil m2 de área marítima e os restantes 41,4 mil m2 de área marítima. Recebidas quatro propostas, a vencedora foi a Marina Baía do Funchal SA.
A fasquia alta levará a vencedora a abrir concurso por bom preço para a parte seca dos 32 espaços– quatro destinados à restauração, três para actividades de cafetaria e bebidas, nove para comércio em geral incluindo mercearia, 10 para venda de serviços de actividades de animação turística e seis para arrecadações.
Conforme foi referido recentemente, “os anteriores empresários que exploravam aqueles espaços vão ser valorizados no quadro dos procedimentos a serem lançados”, garante a APRAM. Uma vontade que ficou expressa no Caderno de Encargos, com a concessionária a ficar obrigada, “de forma razoável e adequada” e num “quadro concorrencial”, a valorizar a “posição dos anteriores titulares do direito de ocupação e utilização” dos espaços anteriores. No entanto, pelo que soubemos, muitos dos anteriores ocupantes daqueles espaços de restauração não estarão interessados em continuar, devido aos altos preços que irão ser praticados.
Segundo apurou o FN junto de fontes fiáveis, o concessionário “Marina Baía do Funchal” tomou posse a 19 de Novembro da Zona Comercial, mas já vinha mantendo conversações avançadas com o Grupo Café do Teatro, um dos maiores grupos de bares e restauração do arquipélago, com mais de 21 negócios distribuídos na Ilha da Madeira.
O caderno de encargos menciona que todos os espaços devem no máximo de 12 meses a contar a partir da data da consignação, estar ocupados, operacionais, em pleno funcionamento e adequados para a actividade a que se destinam.
Entretanto, e conforme já referimos, deverão ser iniciados os procedimentos concorrenciais necessários para atribuição dos direitos de ocupação dos referidos espaços. Antes, a Marina da Baía do Funchal terá de submeter à aprovação da APRAM, os requisitos mínimos, bem como a caracterização do modelo de negócio e o layout que será implementado nos concursos para atribuição dos espaços.
Mas, legalidades à parte, aguardam-se notícias concretas sobre quem irá de facto ocupar os espaços de restauração, aliviando o “pesado fardo” que a Empresa Marina Baía do Funchal terá de cumprir. As nossas fontes apontam para que venha a ser o grupo “Café do Teatro” aquele que tem mais hipóteses de avançar com propostas vencedoras…
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