CINM é “regime transparente”, afiança a Secretaria das Finanças

A Secretaria Regional das Finanças veio reagir à reportagem da SIC Notícias sobre alegadas transferências irregulares de dinheiro na Zona Franca da Madeira, nomeadamente ligadas a um empresário russo, dizendo que “referências recentes ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)” obrigam o Governo Regional da Madeira a “reforçar alguns elementos factuais sobre este regime, frequentemente alvo de interpretações imprecisas”.

“Embora o debate público sobre o CINM tenha evoluído ao longo dos anos, continua a ser importante reiterar os argumentos técnicos que demonstram a sua importância e comprovam a legitimidade, credibilidade, rigor e segurança do regime. O CINM é, ciclicamente, associado de forma incorrecta a conceitos como “offshore” ou “paraíso fiscal”. Tais associações não correspondem ao seu enquadramento legal e ignoram o reconhecimento, ao longo de décadas, da transparência, supervisão e plena conformidade que caracterizam este regime”, afiança a SRF.

“Criado nos anos 80 como instrumento de desenvolvimento económico regional, o CINM integra o ordenamento jurídico português, cumpre integralmente as normas da União Europeia e opera exclusivamente ao abrigo de regimes fiscais aprovados pela Comissão Europeia como Ajuda de Estado.

Ao contrário do que caracteriza jurisdições “offshore”, todas as entidades licenciadas no CINM:

– são empresas portuguesas e, portanto, comunitárias;

– estão sujeitas às mesmas obrigações legais, fiscais e declarativas aplicáveis em todo o território nacional;

– integram os mecanismos nacionais e europeus de troca automática de informação;

– cumprem requisitos de criação de postos de trabalho como condição para acesso aos benefícios fiscais;

– operam sob supervisão rigorosa das autoridades competentes”.

A Secretaria das Finanças afirma que “organismos internacionais como a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o G20, o Grupo de Ação Financeira – GAFI e o Grupo Código de Conduta do Conselho da União Europeia têm reiterado que o regime madeirense não apresenta características nocivas de concorrência fiscal.

A Madeira não consta em qualquer lista de paraísos fiscais e o CINM recebeu, ao longo dos anos, validações explícitas da Comissão Europeia, atestando a sua conformidade e relevância para o desenvolvimento regional”.

Mais adianta o GR que o CINM “foi criado com objectivos estratégicos: atrair investimento externo, diversificar a economia regional, gerar emprego qualificado e reforçar a competitividade externa da Madeira e de Portugal. Estes objectivos continuam a ser amplamente cumpridos, contribuindo significativamente para a economia, exportações e criação de emprego qualificado na Região”.

“O Governo Regional reafirma o compromisso com o rigor, transparência e cumprimento escrupuloso das normas que regem o CINM desde a sua criação. Esta ferramenta é essencial para o desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira e para o reforçar a competitividade de Portugal no contexto internacional”, conclui o comunicado emanado do gabinete do secretário.


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