JPP discorda de Rubina Leal, que recusou iniciativa do partido

foto arquivo

Os deputados do Juntos Pelo Povo (JPP) discordam da posição assumida pela presidente da Assembleia Legislativa Regional (ALRAM), que decidiu recusar a admissão para discussão em plenário do Projecto de Resolução intitulado “Recomenda ao Governo da República a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento directo do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade”.

Rubina Leal argumentou que a iniciativa legislativa do JPP, com entrada no Parlamento a 20 de Outubro, era em tudo semelhante a uma outra que, dias antes, havia sido debatida e chumbada pelo PSD/CDS sob o título “Recomenda ao Governo da República que altere o Subsídio Social de Mobilidade aplicável às Regiões Autónomas, assegurando que os residentes da Região Autónoma da Madeira apenas paguem o valor final do bilhete nas deslocações aéreas e marítimas entre o continente e a Região, sem necessidade de adiantamento de verbas”.

A presidente da ALRAM alega que se baseou em pareceres jurídicos para recusar a proposta do JPP, considerando que há “identidade de conteúdo entre ambas as iniciativas”, e que a repetição de propostas na mesma sessão legislativa encontra-se vedada pela Constituição e pelo Estatuto Político-Administrativo.

O maior partido da oposição, porém, refuta a argumentação da líder do Parlamento e diz que um parecer do gabinete jurídico do JPP tem outra interpretação das normas legais. “Importa clarificar que a regra que veda a ‘renovação de iniciativa na mesma sessão legislativa’ constante do Regimento não se aplica, em regra, aos Projetos de Resolução, mas sim, de forma expressa, aos Projectos e Propostas de Decreto Legislativo Regional”, esclarece.

O mesmo parecer clarifica que os “limites especiais da iniciativa estabelece de forma expressa a não admissibilidade de Projetos e Propostas de Decreto Legislativo Regional definitivamente rejeitados na mesma sessão, não sendo referido de forma alguma que tal norma se aplica às Resoluções”, pelo que “sendo esta uma norma restritiva de poderes de iniciativa, deve ter interpretação estrita”.

Quanto ao argumento de que as duas iniciativas versam conteúdos semelhantes, o Gabinete Jurídico do JPP explica a diferença entre uma e outra: “A primeira recomendava a alteração do modelo do SSM para que os residentes pagassem apenas o valor final do bilhete nas ligações aéreas e marítimas, eliminando o adiantamento; a segunda recomenda a criação de um Fundo de Garantia destinado a assegurar o pagamento direto do diferencial nas passagens aéreas abrangidas pelo SSM, isto é, propõe um mecanismo financeiro de execução dentro do modelo vigente e com âmbito sectorial mais restrito”.

O JPP insiste que irá pugnar sempre pelas “normas legais, com inequívoco sentido institucional e respeito pelo princípio democrático”, mas deixa claro que não permitirá que “as normas regimentais tenham interpretações dúbias e se façam ao saber de vontades partidárias de quem se acha dono e senhor das instituições democráticas”.


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