O Conselho de Governo, hoje reunido em plenário, determinou a aplicação, com as devidas adaptações, do Regulamento de Atribuição do Apoio Financeiro às Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira e às suas Associações no âmbito do Desenvolvimento Local, aos apoios financeiros a conceder no âmbito do desenvolvimento rural e local pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Foi ainda autorizada a celebração de um contrato-programa com a Investimentos Habitacionais da Madeira, visando a concessão de uma comparticipação financeira para a assunção dos encargos com a atribuição de apoios financeiros ao abrigo do programa de apoio financeiro a agregados familiares com crédito à habitação própria e permanente (REEQUILIBRAR), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo n.º 1/2024/M, de 29 de Janeiro, no âmbito do projecto PIDDAR 51181 – Investimentos e Actividades de Índole Habitacional com Fins Sociais.
Autorizou-se a celebração, pela ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., de um Acordo de Regularização de Dívida com o Município do Funchal e aprovou-se a respectiva minuta do Acordo de Regularização de Dívida.
Os governantes reunidos deliberaram ainda autorizar a celebração de cinco contratos-programa com os grupos informais de jovens e um contrato programa com a associação juvenil, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude na implementação de projectos, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social (PRINT), no ano de 2025, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 16.200,00€ (dezasseis mil e duzentos euros).
Outra autorização concedida foi para a celebração de oito contratos-programa com os grupos informais de jovens, tendo em vista a comparticipação financeira da Direção Regional de Juventude para a implementação dos projectos, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social (PRINT), nos anos 2025 e 2026, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 23.290,00€ (vinte e três mil, duzentos e noventa euros).
Finalmente, resolveu-se designar Emília de Fátima Fernandes Alves para o cargo de Coordenador Regional do Programa Mar 2030, em regime de acumulação de funções não remuneradas.
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