ARM constata fraca adesão de trabalhadores à greve

A empresa ARM emitiu um comunicado no qual refere que continua a prezar pelo respeito pelos direitos dos seus trabalhadores, no qual se inclui o direito à greve. A greve programada para os dias 28 de Fevereiro e 3 de Março pela associação sindical SITE (Sindicato das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente), teve, no seu primeiro dia, uma adesão de 9,6% no universo total dos trabalhadores da ARM, com maior representatividade no sector dos resíduos.

De referir que o número apresentado, traduz-se numa fraca adesão, e que a ARM interpreta como o reconhecimento por parte da grande maioria dos trabalhadores dos esforços desenvolvidos na melhoria das suas condições de trabalho, expondo assim, a agenda política subjacente a esta greve, refere o comunicado.

“As conversações com as diversas associações sindicais têm ocorrido nos últimos meses com vista à terceira alteração do Acordo de Empresa, visando em primeiro lugar melhorias das condições remuneratórias , impactando de forma transversal toda a tabela única vigente. Esse objectivo foi conseguido de forma muito positiva e concreta e é com enorme satisfação e sentido de dever cumprido, que a terceira revisão do Acordo de Empresa (AE), celebrado entre a ARM e o SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos) e o STFP-RAM (Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira), foi ontem publicada em JORAM”, diz-se no texto enviado à comunicação social.

“Das conquistas obtidas na revisão mencionada, destacam-se a revisão da Tabela Salarial Única da ARM, S. A. a vigorar com efeitos a 01.01.2025, apresentando um aumento médio de 4,33% (€ 66,36) nos 44 níveis remuneratórios que a compõem. Os primeiros onze níveis remuneratórios apresentam uma atualização mais acentuada, permitindo que entre cada um dos níveis remuneratórios seja garantido um intervalo de 30 €, fixando uma percentagem de atualização média de 8,97% (valor médio de €87,60) que abrangerá 688 trabalhadores do quadro de pessoal da empresa”, prossegue.

“Foi também nesta terceira alteração, revisitado o mecanismo de diferenciação positiva constante do artigo 22.º ao Regulamento de Enquadramento Salarial, permitindo uma atualização remuneratória única, no valor fixo de € 59,36, aos trabalhadores não abrangidos pela anterior redação do acordo de empresa, mas com uma antiguidade relevante enquadrável na referida norma, independentemente do seu enquadramento remuneratório.

Indo de encontro à pretensão transmitida particularmente pelos trabalhadores em regime de horário rígido que desempenham a sua atividade profissional em determinados universos concretos sitos fora dos núcleos urbanos, foi também nesta revisão criado um mecanismo que permite a compensação do trabalho prestado em acréscimo mediante a redução equivalente do tempo de trabalho ou, em alternativa, à escolha do trabalhador, o pagamento em dinheiro nos mesmos termos do trabalho suplementar”, continua a ARM.

“Mas para o ano de 2025 não foram apenas as medidas referidas que vão melhorar as condições laborais dos colaboradores da ARM. Deste o primeiro dia do ano que em toda a empresa foi reduzido operiodo normal de trabalho semanal para as 35 horas, um anseio antigo dos trabalhadores e que a empresa acomodou, permitindo assim o aprofundamento do desenvolvimento e realização dos seus trabalhadores, em simultâneo com uma maior compatibilização e harmonia entre a sua vida profissional, pessoal e familiar”.

“Após a publicação do texto que materializa a 3ª revisão ao AE, seguir-se-á a publicação da Portaria de Extensão que, nos termos da lei, permitirá a sua aplicação aos trabalhadores não filiados nas associações sindicais outorgantes (SINTAP e STFP-RAM) e que não sejam abrangidos por outro acordo de empresa. A ARM encontra-se a desenvolver todos os esforços no sentido de aplicar as melhorias que retroagem a 01.01.2025 (revisão da tabela salarial e atualização da alteração da posição retributiva por antiguidade), no processamento salarial no mês de Março”, diz-se.

“A ARM orgulha-se de manter uma postura de diálogo construtiva, nunca tendo cessado os esforços para uma solução de consenso conjunta, sempre com o maior respeito e consideração pelos seus trabalhadores e as associações sindicais que os representam”, conclui a empresa.


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