Marítimo fecha novamente rua junto aos Barreiros: PSP reabre-a ao trânsito e aplica coima

foto arquivo FN

O FN foi alertado para o facto de o Marítimo ter fechado há poucos dias, com cancelas próprias com a indicação do clube, o arruamento “Rampa dos Barreiros”, que circunda o estádio dos Barreiros. Trata-se de um arruamento que inclui residências com número de Polícia, código postal, iluminação pública, asfaltagem, etc. Tudo concorreria para se pensar que o clube desportivo não teria o direito de simplesmente o fechar ao trânsito. Linhas amarelas também andaram a ser pintada no local, aparentemente para delimitar os estacionamentos na zona. A segurança privada do Marítimo alegava ter autorização da PSP para proceder deste modo.

O Marítimo já tinha encerrado aquela artéria em Julho do ano passado. Na altura o FN questionou a legitimidade da situação. Veja aqui esse artigo no link https://funchalnoticias.net/2024/07/22/maritimo-fecha-rampa-dos-barreiros-a-circulacao-cmf-e-psp-autorizam/

Aquando da publicação desse artigo, o Marítimo contactou o nosso jornal alegando propriedade daquele arruamento no segmento sul. O entendimento do clube seria o de que teria legitimidade para o fechar ao trânsito. Prometeram-nos, aliás, que nos seria enviado um esclarecimento nesse sentido, mas o esclarecimento nunca chegou. Na altura o Marítimo optou por retirar as barreiras e restabelecer a livre circulação.

Até há poucos dias, quando, como dizemos, fomos alertados para a reinstalação de barreiras e para o fecho da estrada. Desta vez resolvemos tirar o caso a limpo e perceber a legitimidade ou não do fecho da artéria. Para tal contactámos a Câmara Municipal do Funchal, cuja posição expressa parece implicar concordância tácita com a atitude do Marítimo ao fechar a estrada.

A resposta oficial da CMF ao nosso jornal foi: ““A Rampa dos Barreiros, entre a lateral sul do Estádio dos Barreiros (zona dos antigos balneários onde terminava aquele arruamento sem saída) e a Rua Dr. Pita, é arruamento privado e faz parte do complexo desportivo do C.S. Marítimo, conforme projeto aprovado nesta autarquia em 2010 e 2017 (alterações), sendo que nunca foi condição do licenciamento integrar o referido arruamento no domínio público municipal.”

Porém, outro entendimento teve a Polícia de Segurança Pública, a quem pusemos as mesmas questões. Da PSP recebemos hoje o seguinte esclarecimento:

“O Comando Regional da PSP Madeira agradece o seu contacto e informa-o que após contacto com a Câmara Municipal do Funchal, entidade competente para a gestão local da sinalização, verificou-se a não existência de edital que permitisse a interrupção assinalada.

Nestes termos, foi feita a competente fiscalização por parte da PSP, reposta a normalidade viária, tendo sido levantado um Auto de Notícia por Contraordenação por infração ao art. 3.º n.º 1 do Regulamento de Sinalização de Trânsito – coima prevista no n.º 3 do mesmo artigo daquele Regulamento”, conclui a PSP.

O artigo 3.º invocado pela PSP reza o seguinte:
“Competência para a instalação dos sinais

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