São hoje publicadas, em Jornal Oficial, as novas tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, a vigorarem a partir de 1 de Novembro de 2024, até ao final do mês de Dezembro, refere o Governo Regional.
Em virtude da redução das taxas efectuada através do Orçamento da Região para 2024, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para os meses de Setembro e Outubro, implementando um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores.
Neste contexto, e no seguimento do modelo de retenção na fonte aplicado desde o segundo semestre de 2023, são hoje publicadas as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, que serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir do próximo mês, procurando-se manter uma redução do imposto que aproxime o imposto retido do imposto devido a final.
Salienta-se, ainda, que depois do “alivio considerável” no IRS efectuado nos meses de Setembro e Outubro de 2024 – devido a compensações de retenções na fonte para acertar o valor que retiveram em excesso até Agosto – o valor dos descontos do IRS volta a ser aplicado normalmente nos dois últimos meses do ano, ficando, ainda assim, abaixo dos montantes retidos até Agosto, assegurando-se a continuidade da política de desagravamento fiscal, promovida pelo Governo Regional, afirma este.
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