O Conselho de Governo Regional anunciou hoje que resolveu dar tolerância de ponto na parte da tarde de quinta-feira, dia 1 de Agosto, e sexta-feira, dia 2 de Agosto, nos Serviços, Institutos e Empresas sob a sua tutela, sem prejuízo de ficarem assegurados os serviços indispensáveis.
“Esta tolerância permite que, nesta época estival, a população acompanhe com segurança a festa popular que é o Rali Vinho Madeira, contribuindo, também, desta forma, para a dinamização da economia local”, afirma o GR.
“Os serviços da administração pública regional autónoma que, pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham de laborar no(s) dia(s) acima identificado, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida, em momento posterior, obtida a concordância dos respectivos superiores hierárquicos”, referem as deliberações tomadas pelos governantes reunidos.
O Conselho de Governo, hoje reunido em plenário, deliberou ainda atribuir o nome do Dr. Manuel da Silva Leça à Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar de Ladeira e Lamaceiros.
Os governantes decidiram ainda aprovar as adendas a vários contratos de associação celebrados com diversas entidades e aprovados pela Resolução nº 996/2023, de 7 de Setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série nº 168, tendo por finalidade a comparticipação das remunerações do pessoal elegível que exerce funções nos referidos estabelecimentos de educação/ensino, no montante global de 206.910,00€.
Resolveram também aprovar as adendas a vários acordos de cooperação celebrados com diversas entidades e aprovados pela Resolução nº 997/2023, de 7 de Setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 168, tendo por finalidade a comparticipação das remunerações do pessoal elegível que exerce funções nos referidos estabelecimentos de educação/ensino e comparticipação das mensalidades para apoio às famílias, no montante global de 312.767,00€;
Decidido foi ainda aprovar as adendas a vários contratos simples celebrados com diversas entidades e aprovados pela Resolução nº 998/2023, de 7 de Setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 168 e nº 1030, de 21 de Setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 176, tendo por finalidade a comparticipação das remunerações do pessoal elegível que exerce funções nos referidos estabelecimentos de educação/ensino e comparticipação das mensalidades para apoio às famílias, no montante global de 464.842,00€.
Autorizou-se também a abertura do procedimento de hasta pública de arrendamento de duas divisões individualizadas pelas letras “E” e “F”, localizadas no Miradouro do Cabo Girão.
Abriu-se procedimento de hasta pública de arrendamento de um espaço comercial, destinado a cafetaria, localizado no “Parque Público Urbano do Porto Santo”.
Declarou-se de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, e autorização da posse administrativa da parcela de terreno, e suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ela inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de actividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), necessária à execução da obra de “Execução de Bolsa de Estacionamento Público – Rua da Orquídea”, na freguesia de Santo António, concelho do Funchal, a executar pela Câmara Municipal do Funchal, correndo o respectivo processo de expropriação pela mesma.
Declara-se de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, e autoriza-se a posse administrativa da parcela de terreno, e suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ela inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de actividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), por ser necessária à execução da obra de “Alargamento da Travessa do Pico da Igreja”, na freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, a executar pela Câmara Municipal do Funchal, correndo o respectivo processo de expropriação pela mesma
Declara-se de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, e autoriza-se a posse administrativa da parcela de terreno, e suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ela inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de actividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), por ser necessária à execução da obra de “Execução de Bolsa de Estacionamento Público – Caminho do Pico do Funcho”, na freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, a executar pela Câmara Municipal do Funchal, correndo o respectivo processo de expropriação pela mesma.
Deliberou-se também adquirir, pela via do direito privado, uma parcela de terreno necessária à de “Reconstrução da E.R. 209, entre os sítios dos Salões e do Barreiro – Ponta do Sol”, e aprovar a Orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
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