Decreto Regulamentar altera orgânica da Presidência do Governo Regional

O Jornal Oficial da Região dá hoje conta da alteração da orgânica da Presidência do Governo Regional através do Decreto Regulamentar n.º 6/2024/m, datada de hoje.

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/M de 31 de janeiro Altera a orgânica da Presidência do Governo Regional.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, veio aprovar a organização e funcionamento do XIV Governo Regional, o qual, nos termos do seu artigo 1.º, é composto pela Presidência do Governo Regional e pelas Secretarias Regionais de Educação, Ciência e Tecnologia, de Economia, Mar e Pescas, das Finanças, de Saúde e Proteção Civil, de Turismo e Cultura, de Agricultura e Ambiente, de Equipamentos e Infraestruturas e de Inclusão e Juventude, que integram as atribuições previstas naquele diploma. Nos termos do artigo 12.º do citado Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, a Presidência e as Secretarias Regionais procedem, no prazo de 45 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, às reestruturações orgânicas decorrentes daquele diploma que se revelem necessárias à sua plena execução.

Assim, pelo presente diploma há já luz verde para proceder à alteração da orgânica da Pres­­­­­­idência do Governo, de forma a conformá-la com as atribuições que lhe estão agora cometidas pelo artigo 2.º daquele diploma, nomeadamente na área dos assuntos parlamentares, e eliminando a área das comunidades e cooperação externa, que transitam para a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.


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