GR autoriza múltiplos contratos com estabelecimentos de ensino

O Conselho do Governo, hoje reunido em plenário, decidiu autorizar a celebração de vários contratos simples com estabelecimentos de educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e acção social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim de infância, ensinos básico e secundário, no montante global de 5.954.409,19€.

Resolvido, foi também provar o Regulamento de Bolsas de Estudo do Governo Regional da Madeira para apoio à frequência de cursos superiores

Decidiu-se ainda louvar publicamente o atleta madeirense, Bernardo Andrade de Leça Pereira, o Clube Naval da Calheta e a Associação Regional de Canoagem da Madeira por conquistar a medalha de prata, ao Serviço da Seleção Nacional de Canoagem, nos Jogos Mediterrâneos de Praia 2023; louvar publicamente a atleta Fu Yu, do KTS Tarmobrseg, por conquistar a medalha de bronze, ao serviço da Seleção Nacional de Ténis de Mesa, no Campeonato da Europa de Equipas; louvar publicamente a atleta madeirense, Joana Rosa Costa Semedo, do Sport Lisboa e Benfica, por conquistar a Supertaça 2023/2024, na modalidade de andebol; louvar publicamente a atleta madeirense, Marcy Ariana Sousa Gonçalves, do Sport Lisboa e Benfica, por conquistar a Taça Vítor Hugo 2023/2024, na modalidade de basquetebol; louvar publicamente o atleta madeirense, Tomás Vasconcelos de Lacerda, do Clube Surf Lusófona, por conquistar o título de campeão nacional, no Campeonato Nacional de Stand Up Paddle nas disciplinas open sprint e maratona; e louvar publicamente o atleta Marcos André Sousa da Silva Freitas, do AS Pontoise-Cergy-TT, por conquistar a medalha de bronze, ao serviço da Seleção Nacional de Ténis de Mesa, no Campeonato da Europa de Equipas;

Foi aprovado o “Regulamento que estabelece as regras da concessão de um apoio financeiro extraordinário a produtores de cebola”.

Também se aprovou o “Regulamento que disciplina a concessão de um apoio financeiro extraordinário a produtores de couve”.

Autorizou-se o pagamento de um apoio financeiro extraordinário aos “Produtores de Cereja e Ginja – Empresas – Processo 1”, no valor de €3.081,60 (três mil, oitenta e um euros, sessenta cêntimos).

E, finalmente, autorizou-se o pagamento de um apoio financeiro extraordinário aos “Produtores de Cereja e Ginja – Agricultores – Processo 2”, no valor de € 25.705,68 (vinte e cinco mil, setecentos e cinco euros, sessenta e oito cêntimos).