A CDU apresentou na Comissão Nacional de Eleições (CNE) uma participação contra a Junta de Freguesia do Porto da Cruz (Machico), por não ter sido informada da data da reunião para escolha dos membros de mesa.
A referida reunião realizou-se no passado dia 30 de agosto.
Notificada para se pronunciar, a Junta respondeu que o edital terá sido afixado, alegadamente publicitado nas redes sociais, e contactadas as candidaturas via telefónica e por correio eletrónico.
A CNE solicitou comprovativos da remessa da convocatória por correio eletrónico, mas a Junta de Freguesia do Porto da Cruz informou que apenas foi remetida “confirmação” via correio eletrónico à candidatura do partido Iniciativa Liberal, a pedido desta.
A CNE apreciou o caso e, no âmbito das suas competências (à CNE compete assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os atos do recenseamento e operações eleitorais), determinou a repetição da reunião em causa, a convocar, com a antecedência adequada e máxima urgência, sem prejuízo do exercício do direito de reclamação pelo interessado perante o presidente da câmara.
“Conforme é entendimento pacífico desta Comissão, o presidente da junta de freguesia deve enviar a convocatória para a reunião de escolha dos membros de mesa preferencialmente para a sede local das candidaturas concorrentes ou, não existindo, para a sede regional ou nacional do partido político em causa. Esta convocatória pode ser efetuada através de carta registada, fax ou correio eletrónico, para endereço previamente confirmado, devendo, porém, ser dada primazia a mensagem de correio eletrónico ou a notificação pessoal do mandatário”, refere a CNE.
Segundo a Comissão, em caso de dúvida, os contactos do mandatário são, nos termos da lei eleitoral,
afixados no tribunal competente para apreciar as candidaturas, até ao termo do prazo de apreciação e, posteriormente, podem ser solicitados à secretaria do tribunal.
A afixação de edital ou o contacto telefónico constituem meios complementares às formas de convocatória referidas no parágrafo anterior, não sendo, por si só, suficientes para garantir que todas as candidaturas foram regularmente convocadas.