CNE censura declarações do vice-presidente da autarquia de Câmara de Lobos na Festa Gastronómica do Peixe Espada Preto

O PS apresentou na Comissão Nacional de Eleições (CNE) uma participação contra o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (presidente em exercício Leonel Silva), por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas e seus titulares, contrariando o disposto no artigo 60.º da LEALRAM.

O PS alegou, em suma, que o visado, enquanto discursava na XXXI Edição da Festa Gastronómica do Peixe Espada Preto, fez um apelo ao voto na candidatura da coligação “SOMOS MADEIRA” (PPD/PSD.CDS-PP).

Leonel Silva terá dito o seguinte: «(…) senhor Presidente do Governo Regional, tenha aqui, tenha aqui a firme certeza que o sucesso de Câmara de Lobos é também o seu sucesso e queria deixar aqui também a mensagem que o sucesso, estamos convencidos disso, o seu sucesso no próximo mês de setembro será o sucesso de Câmara de Lobos, será um grande sucesso para a nossa região».

Ora, diz a CNE, a referência a «(…) o seu sucesso no próximo mês de setembro será o sucesso de Câmara de Lobos, será um grande sucesso para a nossa região (…)» quer inequivocamente referir-se a uma vitória no ato eleitoral que se aproxima.

Revela a CNE que, ao proferir aquela declaração, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no exercício das suas funções, assume uma intervenção na campanha eleitoral em favorecimento da candidatura que integra o atual Presidente do Governo Regional.

A situação descrita poderá constituir assim uma infração dos deveres de neutralidade e imparcialidade, densificados no artigo 60.º da LEALRAM, e que configura um crime previsto e punido nos termos do artigo 135.º da mesma lei.

Face ao que antecede, a Comissão deliberou remeter certidão do presente processo ao Ministério Público, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previsto e punido pelo artigo 135.º da LEALRAM.

Mais decidiu advertir o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados nos termos do artigo 60.º da LEALRAM