CNE adverte Miguel Albuquerque por causa de declarações na empresa ‘Raimundo Ramos’

O PS Madeira apresentou uma participação contra o Presidente do Governo Regional da Madeira, relativa às declarações do visado, que se encontram na página do Diário de Notícias da Madeira, numa visita à empresa Raimundo Ramos.

De acordo com a participação apresentada, Miguel Albuquerque proferiu as seguintes declarações: «Vamos continuar a apoiar as empresas, porque quem cria riqueza são as empresas e vamos fazer continuar esse apoio de duas maneiras (…) reduzindo os impostos para que as empresas fiquem com mais dinheiro para investimento e pagar melhor aos seus trabalhadores (…) Acho que é muito importante termos estes fundos e esses fundos são destinados para a modernização e a infra-estruturação como aconteceu aqui nesta empresa. Temos um conjunto de apoios e vamos continuar a dar para que as empresas consigam fazer investimento em maquinaria de ponta e em tecnologia, no sentido de terem melhor capacidade de resposta e satisfazerem com qualidade o mercado dos clientes (…) É muito importante as pessoas terem a noção de que, hoje, uma serralharia, uma carpintaria na Madeira nada tem a ver com aquilo que existia no passado. Hoje o trabalho que é feito é-o de precisão, de tecnologia de ponta. Os nossos empresários, graças a Deus, têm investido, como é o caso desta empresa, nessa tecnologia de ponta.»

A CNE analisou o caso e concluiu que, no caso em apreço, as declarações do Presidente do Governo Regional, proferidas, como o mesmo alega na sua pronúncia, enquanto presidente de um órgão, transmitem uma visão positiva do trabalho desenvolvido pelo Governo Regional no que toca ao apoio à ação das empresas da Região. Tais declarações, com esse sentido, podem ser suscetíveis de interferir no processo de formação de vontade dos eleitores, fazendo com que estes percecionem aquelas declarações como uma forma de beneficiar os atuais titulares do órgão e a candidatura que atualmente suportam, favorecendo uma candidatura em detrimento das outras.

Assim a CNE deliberou advertir o Presidente do Governo Regional para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de praticar atos que, de algum modo, possam ser entendidos como favorecendo ou prejudicando uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou possam colocar em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados nos termos do artigo 60.º da LEALRAM.