CNE ordena a Miguel Albuquerque que remova conteúdos da página do facebook do Governo Regional

Um cidadão apresentou na Comissão Nacional de Eleições (CNE) uma participação contra o Presidente do Governo Regional da Madeira, por violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas e os seus titulares.

A participação diz respeito a três publicações na página oficial do Governo Regional da Madeira, na rede social Facebook, nos dias 2 e 7 de agosto de 2023, respeitantes a uma inauguração, à divulgação de um artigo de opinião do Secretário Regional das Finanças e de um vídeo promocional de uma via expresso já inaugurada há 2 anos. A saber, Aproveitamento Hidroelétrico no Paul da Serra, artigo de opinião de Rogério Gouveia e vídeo promocional da Via Expresso até à Ponta do Pargo publicado, em 2 de agosto.

Efetuada a pesquisa na base de dados da CNE quanto à presente eleição, foi encontrado o registo de mais cinco processos contra o visado, tendo a Comissão deliberado remeter quatro deles ao Ministério Público territorialmente competente, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

Analisada a factualidade apurada no âmbito do processo e o respetivo enquadramento legal, verifica-se que as publicações participadas foram promovidas após a marcação da data da eleição na página oficial do Governo da Madeira, na rede social Facebook.

Diz a CNE que “a divulgação das referidas publicações, através da utilização de meios institucionais, nos termos em que foram efetuadas, são, pois, suscetíveis de influenciar os eleitores, na medida em que promovem uma imagem dinâmica e favorável associável à candidatura do visado provocando deste modo um desequilíbrio entre a igualdade de oportunidades das restantes candidaturas”.

Daí que a CNE decidu notificar Miguel Albuquerque para, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, no prazo de 48 horas, promover a remoção das publicações participadas.

Mais decidiu advertir o Presidente do Governo Regional da Madeira para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados nos termos do artigo 60.º da LEALRAM.

Também decidiu remeter certidão do presente processo ao Ministério Público territorialmente competente, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.