Parecer pedido pela Junta do Imaculado obriga CNE a pronunciar-se sobre “inaugurações”

A Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria (Madeira) pediu um parecer à Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre uma inauguração.

A 31 de agosto último, a CNE emitiu o seguinte parecer;

“A Comissão tomou conhecimento do pedido de parecer em epígrafe, que consta em anexo à presente ata, e deliberou, por unanimidade, transmitir o entendimento relativo a “inaugurações” que consta do “Caderno de Apoio à Eleição”, em tempo divulgado, entre outros, a todas as Juntas de Freguesia, que, a seguir, se transcreve:

«O ato de “inauguração” inscreve-se no âmbito da observância dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas estão especialmente vinculadas.

No ordenamento jurídico nacional não existe proibição que impeça os titulares de cargos públicos e os órgãos e agentes das empresas públicas e dos concessionários de serviços públicos de promoverem atos públicos que consubstanciem “inaugurações”.

Porém, exige-se que os seus titulares o façam de forma imparcial, separando adequadamente as suas qualidades de titular de um dado cargo e de candidato, abstendo-se de, em atos públicos e, em geral, no exercício das suas funções, denegrir ou diminuir outras candidaturas e de promover a sua ou a da área política em que se inserem.

Exige-se também que o exercício do direito se faça sem abuso – a frequência, as condições e o próprio conteúdo dos atos que se pratiquem têm necessariamente de integrar um quadro global legitimador de uma prática que, não sendo expressamente proibida pela lei, colide objetivamente com o dever de neutralidade e, por isso mesmo, se deve conter em limites justificados e socialmente aceitáveis.»