CNE ordena a presidente da Junta de S. Martinho que retire publicação do facebook

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou ordenar ao Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho (Funchal) que promova a remoção de uma publicação no facebook, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência, previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal.

A CNE decidiu ainda advertir Marco Gonçalves  para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado nos termos do artigo 60.º da LEALRAM.

Em causa uma queixa apresentada pelo PS relarivamente a uma publicação na página oficial da Junta deFreguesia de São Martinho, na rede social Facebook, de uma súmula de todos os projetos de apoio social adotados pelo Município do Funchal e que, conforme é referido, contribui para a associação das medidas adotadas a um ato de propaganda do Partido Social Democrata (PSD/PPD).

A CNE apreciou o caso e concluiu que a divulgação pelos órgãos das autarquias locais de medidas ou iniciativas desta natureza, ainda que de âmbito local, é suscetível de influenciar os eleitores, na medida em que estes as identificam também com um proponente de uma das candidaturas à eleição.

Logo -prossegue a CNE- a imagem positiva projetada pelos órgãos das autarquias locais junto dos eleitores quanto à forma como prosseguem as suas atribuições, associável à candidatura e ao partido que gere os destinos do órgão autárquico, tem a virtualidade de influir na campanha do processo eleitoral em curso