Um cidadão apresentou na Comissão Nacional de Eleições (CNE) uma participação contra a Deputada do PS ao Parlamento Europeu (PE) Sara Cerdas, alegando a violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas e os seus titulares, contrariando o disposto no artigo 60.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro (Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – LEALRAM).
Na participação é referido que a Deputada ao PE, Sara Cerdas, na qualidade de “Eurodeputada”, divulgou um texto na edição de 25 de julho do JM – Madeira, onde teria sido “completamente parcial” no que respeita a outros partidos políticos (https://www.jmmadeira.pt/opinioes/ver/7790/Lei_do_Restauro_da_Natureza_-
_Conseguimos_venceu_o_planeta).
No citado artigo, a autora começa por afirmar que “o PSD e o CDS” votaram contra a Lei do Restauro da Natureza no PE, passando a criticar, com veemência, esses mesmos partidos, onde se lê “esta lei foi instrumentalizada para fins muito pouco nobres, pelo populismo de uma Direita (onde se figuram o PSD e o CDS)”, bem como alegando que aquelas forças políticas “foram o carrasco do futuro das novas gerações e de um planeta cada vez mais degradado, e escolheram estar ao lado do negacionismo climático, da extrema direita, ao invés da população e da ciência”, terminando com “Infelizmente, nem todos escolheram o lado certo da história. Esperemos que daqui para a frente mudem de postura”.
Diz a CBE que, embora nunca refira expressamente a eleição para a ALRAM ou o período eleitoral em curso, a Deputada ao PE segue referindo várias vezes a Região Autónoma da Madeira, como seja o impacto que a legislação aprovada – e contra a qual terão votado as referidas forças políticas – terá nessa Região, nomeadamente defendendo que “as Regiões Ultraperiféricas, especialmente a Madeira, são territórios com uma riqueza natural que importa proteger e que as metas propostas pelo regulamento irão trabalhar para preservar”.
Adicionalmente, os destinatários previsíveis da publicação são os eleitores madeirenses, considerando que a divulgação foi feita no JM – Madeira, o qual detém âmbito regional.
Face ao que antecede, a Comissão deliberou apelar à Senhora Eurodeputada para que, nos períodos eleitorais, tenha presente que a invocação da titularidade de cargos públicos aquando da transmissão de opiniões políticas é suscetível de contribuir para o esbatimento da consciência dos cidadãos quanto à importância do princípio do distanciamento entre as ações das entidades públicas e as das candidaturas.»
O membro da CNE, João Almeida, embora tenha votado favoravelmnee, apresentou uma declaração de voto.
Já o outro membro da CNE Sérgio Gomes da Silva, votou de vencido discordando da deliberação da CNE.
“Ao produzir a censura em apreço a CNE exorbitou das suas funções”, escreveu Sérgio Gomes da Silva no seu voto de vencido.