A Direcção Regional da Madeira do Sindicato dos Jornalistas emitiu um comunicado a dizer ter tomado conhecimento de um incidente grave durante uma acção de campanha eleitoral do partido Chega, envolvendo um indivíduo que insultou jornalistas.
“No dia 14 de Setembro (quinta-feira), a equipa da RTP-Madeira, composta pela jornalista Helena Correia e pelo jornalista repórter de imagem Miguel Baptista, deslocou-se ao bairro de Santo Amaro, no Funchal, para fazer a cobertura da acção de campanha eleitoral do partido Chega que visitou as instalações da associação Presença Feminina”, refere o Sindicato.
Na visita, o candidato prestou declarações à RTP-Madeira e à Antena 1, órgãos de comunicação presentes e representados por jornalistas.
Um individuo, transportando um microfone onde se podia ler ‘Sérgio Tavares’ continuou a conversar com o candidato do Chega acusando os jornalistas presentes de não fazerem mais perguntas e de não gravarem a conversa.
Interrogado sobre o teor das afirmações que fez, voltou a proferir acusações contra profissionais da comunicação social relativas a entrevistas a André Ventura, líder nacional do partido Chega, usando linguagem imprópria, nomeadamente chamando ‘vadia’ à jornalista da RTP-Madeira, diz o Sindicato.
“Perante estes factos, presenciados pelos jornalistas e por toda a comitiva do partido Chega, a Direcção Regional da Madeira do Sindicato dos Jornalistas manifesta, desde logo, total solidariedade e apoio aos dois jornalistas, ambos com mais de 30 anos de profissão e de méritos reconhecidos e disponibiliza-se a prestar todo o apoio necessário, inclusive procedimento criminal”, refere.
O SJ também insta o partido Chega a explicar a presença no local da acção de campanha do indivíduo em causa, Sérgio Tavares, e em que qualidade e a que título questionou o candidato do partido, Miguel Castro, prossegue o comunicado.
O SJ lembra – o que não deveria ser necessário – que apenas os detentores de Carteira Profissional de Jornalista podem exercer a profissão e se apresentar como tal. Num período de campanha eleitoral essa regra é ainda mais importante e do conhecimento de todos os partidos e candidatos que têm de respeitar.
“A gravidade dos insultos proferidos pelo indivíduo em causa, ao que foi possível apurar detentor de um espaço na internet (Facebook) onde divulga mensagens de teor que pode ser considerado xenófobo e atentatório de direitos e liberdades garantidas pelas Constituição da República Portuguesa, não permitem que o SJ deixe passar em branco este acto que deverá ser comunicado às entidades resposáveis por velar pelas leis que regem a comunicação social e os partidos políticos”, diz o SJ.
De futuro, espera o SJ que, quer os partidos quer os profissionais da comunicação social que participam em acções de campanha eleitoral ou outras, impeçam a presença deste ou de outros indivíduos com propósitos semelhantes e denunciem o exercício ilegal da profissão de jornalista.
O SJ recomenda aos seus sócios e aos jornalistas da Madeira em geral que, sempre que situações semelhantes se verifiquem, comuniquem ao Sindicato e à sua entidade patronal.
Recomenda também que, em situações em que se verifique a presença de pessoas estranhas ao jornalismo em conferências de imprensa ou outros momentos de prestação de declarações e entrevista, exijam a sua retirada e, se tal não acontecer, se recusem a recolher qualquer tipo de declaração.