CNE recomenda especial cuidado nas declarações políticas no dia das eleições

Uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), de 12 de setembro de 2023 (Ata n.º 73/CNE/XVII) revela o seguinte:

A CNE recebe, com frequência, participações decorrentes da transmissão pelos meios de comunicação social, em dia de eleições, de declarações de candidatos e responsáveis políticos que são entendidas, por um conjunto significativo de cidadãos, como constituindo propaganda eleitoral em dia em que esta é proibida.
De facto, as leis eleitorais proíbem a prática de quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam consubstanciar propaganda eleitoral, por qualquer meio, até ao fecho das urnas (artigo 147.º da LEALRAM-Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira).

A votação constitui o momento culminante do processo eleitoral e concretiza o direito de voto dos cidadãos eleitores, sendo de fulcral importância que este seja exercido de forma livre, esclarecida e consciente.

Neste quadro, vem a CNE recomendar a todos os intervenientes, sejam candidatos, responsáveis políticos, agentes do processo eleitoral ou profissionais da comunicação social, que se abstenham de quaisquer comportamentos que possam constituir propaganda eleitoral no dia da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

12 de setembro de 2023

Comissão Nacional de Eleições”


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