CDU congratula-se com “repreensão” da CNE ao Governo Regional

A CDU emitiu uma nota na qual se congratula com o facto de a CNE ter repreendido o Governo Regional e ter aprovado nova deliberação relativa a outra das queixas formalizadas pela CDU contra o presidente  Miguel Albuquerque, e outros membros do Governo Regional, “por grosseira violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas (declarações / promessas), os quais foram remetidos à Procuradoria da República da Comarca da Madeira – DIAP do Funchal”, refere a CDU.

“Na sequência de promessas e da instrumentalização das funções de governo para fazer propaganda eleitoral, a CDU/Madeira decidiu formalizar uma participação contra o presidente do Governo Regional da Madeira, o secretário regional de Equipamentos e Infraestruturas e o secretário regional do Mar e Pescas. Estavam em causa promessas eleitorais realizadas no exercício das suas funções junto dos órgãos de comunicação social, o que constituiria violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas e os seus titulares, contrariando o disposto no artigo 60º da Lei Orgânica nº 1/2006, de 13 de Fevereiro (Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – LEALRAM)”, referem os comunistas.

“De acordo com a deliberação da CNE, com as suas declarações aos órgãos de comunicação social, o Presidente do Governo Regional da Madeira e os membros do Governo Regional teimam em provocar a confusão entre a posição de potencial candidato e a de titular de cargo em órgão da Região Autónoma e, através do discurso autoelogioso e elogioso do Governo Regional que integram, potenciam a influência do eleitorado, violando os deveres de neutralidade e imparcialidade a que se encontram sujeitos”, refere a nota enviada às Redacções.

“Assim, e ao contrário de quantos, como o Presidente do Governo Regional da Madeira, consideraram as queixas à CNE como algo insignificante, mais estas deliberações, a par de outras, não só justificaram a dura repreensão, como, para além da advertência, deram fundamento a um processo judicial, com certidão junto do Ministério Público por indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previsto e punido pela Lei Eleitoral”, conclui-se.