O “NÓS, Cidadãos!” emitiu um extenso comunicado pedindo a suspensão imediata das quotas para a progressão da carreira docente, na Região. “Tendo em conta que a realidade económica, política e social é dinâmica e está em constante mudança/transformação, e que hoje as condições de vida dos docentes na RAM são bem diferentes daquelas que existiam no ano em que foi aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, de 28 de Dezembro (Recuperação do tempo de serviço para efeitos de progressão na Carreira docente), e particularmente agora com o novo decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 18 de Maio – que estabelece um
regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores de ensino básico e secundário em território continental –, o partido NÓS, Cidadãos! pede ao Governo Regional o fim imediato das quotas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente, na RAM”.
“Considerando que:
a) a implementação do modelo de avaliação docente vigente na RAM tem gerado grande inquietude (e tensão) entre os professores – particularmente nos docentes do Regime Geral posicionados no 4º e 6º escalões da carreira docente –, os quais colocam em causa a essência, credibilidade, confiabilidade bem como a eficácia do processo;
b) durante os 2 períodos de interrupção das aulas presenciais (por motivos de confinamento obrigatório – a Covid 19), os profissionais da educação respeitaram e fizeram tudo aquilo que estava ao seu alcance para prosseguirem com as aprendizagens (e avaliação) dos seus alunos, um esforço extraordinário que é reconhecido pelas famílias;
c) passado um tempo particularmente exigente, justifica-se agora agradecer, reconhecer e “premiar” a forma como todos os professores deram a melhor resposta aos desafios e exigências com que as comunidades educativas se deparam;
d) os professores reconhecem a importância e a necessidade, que transcende em muito a exigência legal, da avaliação de desempenho docente, contudo, também enunciam e certificam que o modelo de avaliação em vigor na RAM necessita urgentemente de uma mudança que o aperfeiçoe e assim responda eficazmente às legitimas aspirações dos
intervenientes no processo;
e) uma revisão do actual modelo de avaliação docente na Região Autónoma também seria premente fazer-se, tanto mais que o atual modelo deveria ser avaliado e revisto a cada 4 anos e esse prazo expirou já em 2022;
f) a gradual desvalorização da carreira docente se deve em muito a mecanismos artificiais que impedem a progressão dos docentes e criam “injustiças arbitrárias”, pelo que é urgente que se encetem passos no sentido de valorizar os docentes de modo a atrair mais jovens para uma profissão cada vez mais secundarizada;
g) o Estatuto da Carreira Docente da outra região arquipelágica nacional (os Açores), tem uma discriminação positiva face ao estatuto nacional e também da Madeira, pois não aplica
quotas na avaliação do desempenho docente;
h) é preciso criarmos na RAM condições que sejam mais vantajosas no que concerne ao exercício da docência, pois só assim vamos garantir condições mais atractivas do que as existentes no resto do país;
i) e de acordo com as declarações da atual ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o novo decreto-lei aprovado no passado dia 18 de maio prevê que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018), que ficam isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º – além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão -, medidas que visam permitir acelerar a progressão na carreira e que se destinam aos professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento do tempo de serviço (entre 2005 e 2017) e também corrigir as assimetrias decorrentes desse congelamento.
Deste modo, e em conformidade com as razões anteriormente apresentadas, o partido NÓS, Cidadãos!, solicita ao Governo Regional da RAM que proceda imediatamente à suspensão das quotas para progressão na carreira docente, ou seja, à eliminação dos seus efeitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões, mas também ao disposto no n.º 1 do
artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, de 28 de Dezembro (1.- É obrigatória a permanência de um período mínimo de um ano antes da progressão ao escalão seguinte), por forma a que os professores possam progredir mais rapidamente.
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