Todos os professores que obtiveram “Bom” em 2022 no 4.º e 6.º escalões podem passar para 5.º e 7.º

Um despacho conjunto de Jorge  Carvalho e Rogério Gouveia determina que a percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%.

A progressão dos docentes abrangidos pelodespacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

A progressão abrange os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação de desempenho e que tenham cumprido os
demais requisitos para concretizar a progressão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

O número de vagas é estabelecido por total regional, em cada um dos escalões, e é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, auscultadas as organizações sindicais do pessoal docente, e abrangendo, pelo menos, 50% dos docentes que reúnam os requisitos para progressão aos referidos escalões.

A progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da obtenção de vaga, caso nãop obtenham Excelente ou Muito bom na avaliação do desempenho, situação em que progredem sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.