Tribunal de Contas censura Governo Regional por adjudicar aluguer de helicópetro a empresa que prestou falsas declarações

O Tribunal de Contas recomenda ao Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil que, na adjudicação de contratos cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, observe as normas injuntivas que compõem o quadro jurídico regulador das causas de impedimento de participação em procedimentos pré-contratuais contempladas no Código dos Contratos Públicos.

Ou seja que apenas adjudique a entidades que estejam em condições legais de neles participar e que, em caso de existência de algum impedimento, a sua relevação tenha em conta o momento
em que esta é solicitada pela entidade visada e se o pedido formulado respeita os critérios legiais.

A recomendação surge no relatório de “Auditoria de Apuramento de Responsabilidades Financeiras indiciadas no exercício da fiscalização prévia no âmbito do contrato da aquisição de serviços de locação de um meio aéreo (helicóptero ligeiro) para combate a incêndios florestais”, hoje divulgado.

No relatório recomenda-se ainda aos membros do júri e ao Serviço Regional de Proteção Civil que
tenham em atenção todas as normas injuntivas, garantindo que apenas é proposta a adjudicação a entidades que estejam em condições legais de participar nos procedimentos de contratação pública.

Em causa o contrato celebrado, a 15 de maio de 2020, entre o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM (SRPC, IP-RAM) e a Heliportugal pelo preço de 383.100,00€ (sem IVA).

Com base na análise efetuada, o Tribunal de Contas observou o seguinte:
1. A adjudicação do contrato da aquisição de serviços de locação de um meio aéreo (helicóptero ligeiro) para combate a incêndios florestais à empresa Heliportugal, S.A. ocorreu quando impendiam sobre a empresa causas de impedimento de participação em procedimentos pré-contratuais contempladas no Código dos Contratos Públicos.
Um dos impedimentos só foi dado a conhecer à entidade adjudicante em sede de apresentação dos
documentos de habilitação (não tendo a sua relevação sido, por isso, oportunamente solicitada), facto que permite concluir que a Heliportugal, S.A., prestou falsas declarações aquando da apresentação da respetiva proposta.

Segundo o Trubunal de Contas, tal facto, porque põe em causa, desde logo, a boa-fé do candidato, associado à falta de comprovação de medidas de reabilitação, deveria ter impedido a relevação desse impedimento e determinado a caducidade da adjudicação.

Aliás, o Tribunal lembra que o circunstancialismo acima sumariado conduziu à recusa do visto ao contrato por se encontrar preenchido o fundamento previsto para o efeito na al. a) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC).

As ilegalidades são passíveis de configurar um ilícito gerador de responsabilidade financeira sancionatória mas o Tribunal de Contas revela que com o pagamento da multa, pelo montante mínimo de 2.550,00€, extingue-se o procedimento.

Leia aqui o relatório na íntegra.