Madeira e Açores juntam reivindicações e sublinham dimensão atlântica

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Os governos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores divulgaram hoje uma declaração conjunta relativa à Cimeira decorrida por estes dias. No documento tornado público, confirmam o aprofundamento das relações de amizade, de cooperação, de intercâmbio entre as Regiões Autónomas, que este encontro alargou e fortaleceu; e reafirmam o valor das Autonomias “como instrumento ímpar para o desenvolvimento dos dois arquipélagos, o que não pode representar, como tem acontecido, o alheamento por parte do Estado na sua obrigação constitucional de promover o desenvolvimento harmonioso e justo de todo o território nacional, assegurando coesão territorial e suprindo desigualdades resultantes da ultraperiferia”.

As regiões aproveitam, para sublinhar a sua importância na dimensão atlântica, “em termos geopolíticos com relevância mundial”, e exigem o “reconhecimento europeu e nacional desta mais valia estratégica”.

“Passados 48 anos da implantação da Democracia, a Constituição tem de acompanhar os imperativos de modernidade e de mudança que ocorreram no País, na Europa e no Mundo. Não podemos cristalizar no passado. É imperioso que a Lei Fundamental se adapte às exigências do futuro e do desenvolvimento”, refere o documento.

Por isso, as regiões reafirmam a vontade de concertar uma posição comum de revisão constitucional, contemplando a clarificação e ampliação das competências legislativas regionais, uma adequada repartição de competências entre o Estado e as Regiões Autónomas quanto aos domínios públicos marinho e espacial, a designação de um juiz para o Tribunal Constitucional por cada Região Autónoma, o fim da proibição de existência de partidos regionais, e a criação de um círculo eleitoral próprio no âmbito da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por cada uma das Regiões.

“Igualmente essencial é a clarificação do modo como as Regiões Autónomas se relacionam com as autarquias locais nelas existentes, solucionando os desentendimentos que normativos vários têm espoletado por violação das receitas próprias destas Regiões; Portugal é um país descontínuo “e é devido à dimensão arquipelágica que os Açores e a Madeira lhe conferem (designadamente com 953 633 Km2 e 446 108Km2) que Portugal tem um dos maiores espaços marítimos da Europa e do mundo”.

“Deste modo reafirmam não abdicar dos seus poderes de co-gestão do seu espaço marítimo que também é nacional. Muito menos quando sabemos que o mar é um dos maiores activos do desenvolvimento sustentável e das economias de futuro”, sublinham.

Para as regiões, “é perfeitamente justificado o reforço dos poderes das regiões autónomas no que toca ao ordenamento do espaço marítimo nacional, cuja dimensão, várias vezes superior à do território nacional, se fica a dever, em larguíssima medida, à existência e localização dos Açores e da Madeira. Esta dívida de todos os portugueses para com aqueles seus compatriotas que habitam nestas partes do território nacional – e que sofrem as dificuldades inerentes à vida nas regiões insulares ultraperiféricas – irá mesmo aumentar num futuro não muito distantes, quando estiver concluído o processo que as Nações Unidas conduzem visando a extensão da plataforma continental situada para lá das 200 milhas marítimas, que poderá elevar até ao dobro a dimensão do espaço marítimo nacional. Repudiamos a posição centralista do acórdão do Tribunal Constitucional, pugnando para que na revisão constitucional se clarifique os poderes das Regiões Autónomas”, prossegue o documento.

Exemplo de sucesso da acção concertada dos Governos das Regiões Autónomas, da Madeira e dos Açores, entre si, e em conjunto com as restantes Regiões Ultraperiféricas, foi o que se conseguiu na negociação do Quadro Financeiro 2021-2027, consideram os representantes da Madeira e Açores.

“Um aumento substancial dos Fundos Europeus, assegurar taxas de comparticipação de 85% e a manutenção da regra n+3, que permite o prolongamento do período de execução de fundos. Para além da introdução de regras de flexibilidade na utilização dos fundos, releva-se o facto de estas Regiões terem também conquistado, junto das instituições europeias, o aumento de 40% da dotação adicional especifica destinada às Regiões Ultraperiféricas. Ao nível da Cooperação Territorial foi igualmente assegurado um aumento significativo do envelope financeiro”, sublinha-se.

Entretanto e quanto às verbas destinadas ao POSEI, ainda que consideradas insuficientes, mais uma vez a acção concertada destas Regiões, após uma difícil negociação, conseguiu manter o envelope financeiro invertendo a proposta inicial da Comissão Europeia que determinava uma grave redução do mesmo, frisa a declaração.

Já em relação ao Instrumento “Next Generation EU” 2021-2026, a acção conjunta dos Governos Regionais, juntamente com as restantes RUP, levou a que o Regulamento estabelecesse a obrigatoriedade do Mecanismo de Recuperação e Resiliência atender às especificidades das Regiões Ultraperiféricas recomendando especial atenção às especificidades destas, nomeadamente a dependência do turismo e a necessidade de investimentos para melhorar a sua resiliência. No que se refere à dotação financeira, deste instrumento de apoio à crise, as Regiões Ultraperiféricas viram assegurada uma dotação especifica de mais 30 euros por habitante. No que respeita à distribuição interna do envelope nacional do Plano de Recuperação e Resiliência, há que retomar o cumprimento do compromisso de atribuir às Regiões Autónomas 5% da dotação nacional do PRR.

As regiões reafirmam, assim, a  a necessidade de, continuar a aperfeiçoar o sistema de apuramento das receitas fiscais das Regiões Autónomas, possibilitando um aumento das receitas entregues aos respectivos Governos Regionais;

Quanto à conexão digital, é hoje tão ou mais importante do que as ligações físicas. Dai a importância que, num processo de concretização da economia digital que está a ocorrer nas duas Regiões, não existam equívocos, adiamentos ou hesitações na concretização das ligações por cabo submarino entre as Regiões e o território continental, sublinha-se.

“É obrigação do Estado assegurar a referida continuidade territorial e assim minimizar os constrangimentos a que todos os residentes insulares estão sujeitos devido a essa condição ultraperiférica. Existe um substancial atraso no lançamento do concurso internacional, que permitirá iniciar o processo de substituição do atual sistema de cabos, que em alguns casos, atingirá o fim da sua vida útil antes do novo Anel CAM estar operacional. Caso o novo Anel CAM não esteja operacional antes do fim de vida útil de alguns dos troços do actual Anel CAM, como é por demais provável, caberá ao Estado Português garantir as necessárias alternativas, por forma a garantir que nenhuma região insular ficará em “blackout” comunicacional”, entendem as regiões.

Por outro lado, sublinha-se que o intercâmbio comercial entre as Regiões é fundamental para aumentar escala e alargar os próprios mercados.

“No contexto dos abastecimentos e fornecimentos de diversos serviços nas Regiões Autónomas, como sejam refeições nos estabelecimentos de ensino ou nos serviços regionais de saúde, importa encontrar soluções que – ao abrigo da Cadeia Curta de Abastecimento – fomentem a integração preferencial de produções dos sectores agrícolas dos Açores e da Madeira. As economias de ambas as Regiões Autónomas têm tudo a ganhar com o fomento do intercâmbio comercial entre os dois arquipélagos”, insiste-se.

“A dinâmica empresarial entre as empresas da Madeira e dos Açores, contribuindo também para o fortalecimento dos laços que unem as duas Regiões Autónomas, é um incentivo que ambos os Governos Regionais pretendem enfatizar e realçar nas suas políticas comerciais e de intercâmbio”.

Por outro lado, as regiões reafirmam a urgência de implementação de um Plano de Resposta Jurídico Sanitário Insular, visando uma resposta adequada integrada a emergências sanitárias, que respeite a singularidade insular em circunstâncias como estas.

A elaboração de um plano conjunto e a protecção jurídica adaptada no âmbito da implementação de estados de protecção civil são condição essencial para atingir este propósito. Reiteram a necessidade das Regiões Autónomas, no quadro dos regimes de Estado de Sítio e de Estado de Emergência, possuírem competências para a sua execução nos seus territórios; acordam em desenvolver trabalhos preparatórios tendo em vista a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, um normativo legal que se encontra desajustado da realidade e que penaliza, sobremaneira, os interesses de ambas as Regiões, frisam.

“Para tal será contratado um reputado especialista, o qual preparará um texto final a ser apresentado ao Governo da República, onde as realidades das Regiões Autónomas sejam consideradas de modo justo e equitativo”.

As regiões decidiram ainda estabelecer as condições para a prática de cooperação bilateral em alguns dos domínios considerados de relevância para o desenvolvimento das duas Regiões Autónomas, nos termos dos Protocolos anexos à presente Declaração Conjunta em áreas como

 

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