Greve no setor da saúde: assistentes técnicos e operacionais recusam ser os «parentes pobres»

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), através da Secção Regional da Madeira, informa que procedeu à convocação de uma nova greve no setor da saúde para o dia 30 de junho.

«Esta Greve abrange todos os trabalhadores do setor da Saúde, independentemente da natureza do vínculo (regime de emprego público ou regime laboral comum), cargo, função ou setor de atividade, pertencentes às carreiras de regime geral, à carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, à carreiras de técnico superior de saúde, à carreira de técnico superior de farmácia, que exercem funções nos hospitais organizados sob o modelo de entidade pública empresarial e demais serviços na dependência e/ou tutela do Ministério da Saúde e do Governo Regional da Madeira.», refere o SINTAP em comunicado.

O objetivo desta iniciativa visa «pressionar o Governo a adotar medidas que resolvam as questões que mais afetam os trabalhadores, nomeadamente:

  • valorizando os salários de forma a permitir a recuperação do poder de compra que vem sendo progressivamente perdido;
  • criação de complementos remuneratórios e majoração dos salários do SIADAP, a exemplo do que já acontecido para outras carreiras da saúde;
  • revendo as carreiras subsistentes e não revistas, como é o caso da carreira de técnico superior de saúde;
  • criando carreiras específicas em todas as áreas do setor da saúde, como sejam as carreiras de técnico administrativo de saúde e técnico auxiliar de saúde para todos os assistentes operacionais;
  • adotando o vínculo único de emprego público;
  • reforçando o Serviço Nacional e Regional de Saúde, em termos financeiros e humanos, nomeadamente através da admissão de trabalhadores essenciais para a satisfação das necessidades permanentes dos serviços;
  • deixando de olhar para os assistentes técnicos e para os assistentes operacionais como os “parentes pobres” do SNS, valorizando e dignificando estas carreiras;
  • pagando o trabalho extraordinário;
  • Gozo atempado das folgas e feriados e pagamento desses dias em caso de não gozo.»

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