Supremo devolve processo para reapreciar fim de contrato de manutenção de espaços verdes do Funchal à Tecnovia

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) anulou o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) com fundamento em omissão de pronúncia e ordenou a baixa dos autos a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, se possível pelos mesmos juízes.

Em causa está um “Contrato de fornecimento de mão-de-obra para a manutenção dos espaços verdes da área urbana do concelho do Funchal” celebrado a 06/05/2005 com a Tecnovia Madeira.

Ora, a 11/06/2008, o Município procedeu à denúncia/resolução unilateral do contrato, invocando, para o efeito, que o mesmo havia caducado pelo decurso do prazo.

A 21 de Outubro de 2009, a empresa contratada moveu uma acção contra o Município do Funchal, na qual pediu a condenação do Município a pagar-lhe a quantia de €86.873,80 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e três euros e oitenta cêntimos), acrescida de juros de mora.

Por sentença de 12 de Maio de 2012, o Tribunal Administrativo do Funchal julgou a ação procedente e condenou a Entidade Demandada a pagar à A., a título de indemnização por responsabilidade civil contratual, o montante de €86.873,80, acrescido de juros de mora à taxa anual de 4%.

Inconformado, o Município recorreu para o TCAS que, por acórdão de 12 de Novembro de 2015 anulou a sentença por omissão de pronúncia, conheceu do objecto da causa em substituição e julgou a acção improcedente, absolvendo a Entidade Demandada do pedido.

Desta vez, foi a empresa a recorreu para o STA que, a 07/04/2021 determinou a baixa dos autos.

“O Tribunal tem de apreciar, sob pena de nulidade da decisão por omissão de pronúncia, os fundamentos autónomos em que o A. sustenta a ilegalidade do acto impugnado”, sumaria o acórdão do STA que pode ser consultado aqui .