O Juízo de Comércio do Funchal declarou a insolvência do Clube Desportivo Portosantense.
A sentença é de 7 de abril último e surge na sequência de um pedido formulado por causa de uma dívida.
Para administrador da insolvência foi nomeada Raul Benito.
O prazo para a reclamação de créditos é de 30 dias e está a decorrer.
A assembleia de credores já está marcada para o dia 03-06-2022, pelas 14:00 horas.
A declaração de insolvência não significa o fim do Clube fundado em 1948.
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art.º 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Juiz (arto 193.º do CIRE).
Além disso, uma coisa é o clube e outra a SAD.