MPT quer combater a corrupção e propõe medidas

O MPT veio considerar que “é preciso inverter os custos do colaboracionismo com a corrupção. Actualmente, um funcionário público que, contra os desejos do dirigente, não colabore com a corrupção arrisca-se a:

1) nunca ter o seu ordenado aumentado devido ao SIADAP (sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública) e aos concursos públicos para nomeação de dirigentes;

2) ser despedido por via do SIADAP;

3) ser alvo de assédio moral por parte dos dirigentes, incluindo a instauração de procedimentos disciplinares”, enumera o MPT.

Ora, para evitar esses riscos, o MPT propõe:

1) o fim do SIADAP;

2) o aumento automático de renumeração de 4 em 4 anos;

3) para além do despedimento, à segunda condenação por crime cometido por funcionário, o estabelecimento de uma indemnização ao Estado igual à pensão de reforma pelos anos trabalhados na função pública. Assim, passa a ser do interesse do funcionário não colaborar com a corrupção, ficando defendido contra dirigentes corruptos”.

A actual medida de protecção dos denunciantes prevista na lei (qualquer procedimento disciplinar contra denunciantes é considerado abusivo- artigo 4º da Lei 19/2008) tem que ser efectivada. Na Madeira, o Ministério Público escusa-se a dar essa protecção, denuncia o MPT.