A Iniciativa Liberal veio insurgir-se contra o Formulário de Localização de Passageiros imposto pelo governo central, considerando-o “um ataque à liberdade dos madeirenses”.
A Constituição da República Portuguesa, refere a IL, estabelece nos seus artigos 6.º, 13.º e 26.º que o Estado é unitário (e o Estado português inclui as Regiões Autónomas), que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e que a todos são reconhecidos os direitos (…) à reserva da intimidade privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
Ora, alerta o partido, “a aprovação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de Novembro, que IMPÕE a OBRIGAÇÃO de todos os passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental (incluindo os passageiros com origem/partida na Região) preencherem um “Formulário de Localização de Passageiros”, é uma decisão prepotente e altamente condenável de discriminação negativa para com os madeirenses e açorianos, demonstrativa do desrespeito do Governo da República do PS e de António Costa para com os portugueses residentes nas Autonomias”.
Viajar de avião da Madeira para Lisboa/Porto é o mesmo que viajar de comboio do Porto para Lisboa ou de Lisboa para Faro. É isso a continuidade territorial”, critica-se.