A Presidência do Governo Regional da Madeira emitiu hoje um comunicado no qual procura esclarecer as muitas dúvidas suscitadas na população pelas medidas ontem anunciadas, face à pandemia da Covid-19.
Refere o dito comunicado que até à data as Autoridades Regionais de Saúde Pública têm monitorizado e acompanhado as cadeias de transmissão dos casos de Covid 19 na Região. Do mesmo modo, as infraestruturas hospitalares e não hospitalares têm demonstrado capacidade de resposta para os casos identificados, refere-se.
Porém, e “com o crescimento exponencial do número de casos e de internamentos, incluindo os cuidados intensivos, como aliás está a acontecer por toda a Europa e no nosso País, impõe às Autoridades de Saúde Regionais medidas e procedimentos para a contenção e controlo da pandemia enquanto é tempo”, avisa-se.
“O pior que podia acontecer para todos nós seria perdermos a capacidade de controlo e monitorização dos casos de Covid 19 e das respectivas cadeias de transmissão, o que levaria inevitavelmente ao colapso do sistema e a novo confinamento geral, como aliás já acontece em alguns países da Europa. Atente-se ao que está a acontecer na Áustria”, cita o comunicado da Quinta Vigia.
O Governo considera que as medidas ontem anunciadas são “imperiosas e necessárias para a contenção da pandemia na Região e para a manutenção essencial do controlo das cadeias de transmissão, para preservar o funcionamento da nossa economia e da nossa sociedade, evitando situações de colapso sanitário e social, com consequências gravíssimas”.
“A resolução que hoje será publicada contém um conjunto de medidas de razoabilidade e de bom senso, que visam conter a expansão da pandemia e manter o controlo da situação sanitária”
Cumpre esclarecer e clarificar, porém, alguns aspectos da sua aplicação junto da opinião pública, admite o Governo Regional.
- No que respeita aos:
- Supermercados/mercearias;
- Transportes públicos;
- Farmácias e clínicas;
- Igrejas e locais de culto;
- Actos urgentes relativos à Justiça;
- E outros serviços essenciais que constam da resolução;
é apenas solicitado ao cidadão: Certificado de Vacinação OU Teste antigénio.
- Nos casos em que é exigido cumulativamente o certificado de vacinação e o teste antigénio para exercer/frequentar, actividades/eventos no sector público e privado:
- Desporto;
- restaurantes;
- cabeleireiros;
- ginásios;
- bares e discotecas;
- eventos culturais;
- cinemas;
- actividades nocturnas;
- jogos;
- casinos;
- e outras actividades sociais similares,
haverá um período de aplicação transitório, que também consta da resolução, esclarece-se.
Até ás 00h00 do próximo dia 27 de Novembro, apenas será solicitado aos cidadãos a apresentação do Certificado de Vacinação ou do Teste Rápido Antigénio. Ou um, ou outro, diz o GR.
“Este período transitório impõe-se, como consequência da previsível adesão massiva da nossa população aos testes antigénio e às vacinas”. Adesão que, de facto, já está a entupir farmácias e outros postos de testagem, como hoje já se verificou, e a comunicação social deu conta.
“Vivemos um período decisivo que exige de todos nós um grande sentido de responsabilidade e o Governo Regional não hesitará em continuar a tomar as medidas necessárias para a salvaguarda da saúde pública. Agradecemos, desde já a compreensão de toda a população”, conclui a nota de imprensa.
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