O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de dois crimes de homicídio qualificado (um na forma consumado e outro na forma tentada), um crime de detenção de arma proibida e um crime de coação.
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, no essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 20.11.2020, no interior de um snack –bar, no Funchal, onde o arguido e as duas vítimas do sexo masculino se encontravam a confraternizar, na sequência de desentendimento sobre o pagamento das bebidas alcoólicas consumidas e a consumir, o arguido foi buscar uma arma de fogo ao seu veículo automóvel e munido da mesma regressou ao estabelecimento onde disparou a arma, a curta distância, na direcção das vítimas, causando a morte de uma delas.
Em causa a morte de um homem de 51 anos e a tentativa de hominício de um outro homem de 43 anos.
Diz o MP que, ao ir buscar a arma, o arguido encetou uma discussão com a namorada que o tentava dissuadir e perante a intervenção de um transeunte, o arguido retirou do bolso das calças o revólver, ao mesmo tendo que se dirigia dizendo que lhe dava um tiro se não se afastasse. O arguido não era detentor de licença de uso e porte de arma.
O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP do Funchal /Comarca de Madeira, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
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