O Conselho do Governo, reunido hoje à tarde, em plenário, decidiu aprovar a resolução que vem introduzir alterações nas medidas de controlo sanitário e recolhimento obrigatório, na sequência da pandemia provocada pela COVID-19.
Por outro lado, foi deliberado autorizar a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a MAIS – Madeira Air Integrated Solutions, Lda., que não excederá o montante de € 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil euros), visando estimular a expedição e ou exportação dos produtos da agricultura, das pescas e do agroalimentar que reúnam vantagens competitivas nos mercados exteriores da Região, tirando partido dos meios e condições desta empresa. E, em complemento à acção comercial de promoção dos seus serviços, intensificar a promoção e divulgação das produções com a marca «Produto da Madeira», assim contribuindo para o incremento da sua valorização e o alcance de novos mercados.
Resolveu-se ainda autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Agricultores da Madeira, tendo em vista assegurar as condições mínimas ao seu normal funcionamento, e a prossecução das actividades prosseguidas estatutariamente, consubstanciada numa comparticipação financeira que não excederá o montante de €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros).
Os governantes reunidos vão ainda autorizar o pagamento de indemnização ao agricultor, no valor de € 493,36 (quatrocentos e noventa e três euros, trinta e seis cêntimos), para fazer face aos constrangimentos colocados pela pandemia da COVID-19 e por falha de elos intervenientes no sistema de call center de emergência instalado para recepcionar candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2020, que impediram a formalização no respectivo prazo de aceitação e, como tal, o auferir de apoios financeiros consignados no POSEI e no PRODERAM 2020.
Referiu-se ainda que se vão isentar os agricultores que os requeiram, até ao final do segundo trimestre de 2021, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de Maio, que adopta as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Autorizou-se também a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo de São Pedro, com vista a apoiar no ano de 2021, as despesas com parte do seu funcionamento, bem como com parte da realização das iniciativas constantes do respetivo plano de actividades, a título de adiantamento, até ao montante máximo de €7.500,00 (sete mil e quinhentos euros).
Aprovada foi também a proposta do Decreto Legislativo Regional que confirma, define e caracteriza o «Rum da Madeira» e estabelece as regras relativas à sua produção e comercialização.
Por outro lado, é autorizada a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, visando a empreitada de reabilitação e dinamização de um espaço de estacionamento do Porto Moniz.
“Isto considerando que, na área de jurisdição desta sociedade, se encontra implantado um espaço de estacionamento em terra batida, nas proximidades do Centro de Ciência Viva no Porto Moniz, cuja reabilitação se impõe”, diz-se.
Autorizada é também a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, tendo em vista a reabilitação das infraestruturas e equipamentos do Centro Desportivo da Madeira, considerando que esta infraestrutura se integra no desígnio de interesse público, de acesso ao bem pelas populações e que a obra irá permitir uma importante melhoria das condições de acessibilidade e segurança para os seus utilizadores.
Autorizou-se ainda a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, de modo a permitir a revitalização da Lagoa do Lugar de Baixo.
Esta é uma medida que tem em conta a necessidade de revitalização da Lagoa do Lugar de Baixo e da zona envolvente.
A comparticipação financeira a conceder à Ponta do Oeste, no ano económico de 2021, não excederá o montante máximo de 53 464,00 € (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro euros).
Resolveu-se ainda expropriar, pelo valor global de 23.479,72€ (vinte e três mil quatrocentos e setenta e nove euros e setenta e dois cêntimos), uma parcela de terreno necessária para a “Construção das Infraestruturas gerais do Vale da Ribeira da Ponta do Sol ”. E autorizar, através de aditamento, a alteração do contrato de arrendamento, entre a Região Autónoma da Madeira e a Investimentos Habitacionais da Madeira, respeitante a 7 espaços não habitacionais para afectação a serviços públicos.
Autorizado foi ainda o arrendamento de uma fracção habitacional de tipologia T2, localizada na Rua de D. João, no Funchal, necessária ao realojamento de um agregado familiar, no âmbito da obra do novo Hospital do Funchal, e o arrendamento de uma fração habitacional, de tipologia T0, localizada na Travessa do Pico de S. João, necessária ao realojamento de um agregado familiar, no âmbito da obra do novo Hospital do Funchal.
Também por causa dos mesmos motivos, foi autorizado o arrendamento de uma moradia de tipologia T2, localizada no Beco do Lombo da Boavista, e o arrendamento de moradia de tipologia T2, localizada na Travessa do Tanque, no Funchal.
Decidiu-se ainda autorizar a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, a dar de arrendamento à “ACPSG – ASSOCIAÇÃO – CASA DO POVO DE SÃO GONÇALO” um espaço localizado no Conjunto Habitacional de São Gonçalo II, tendo em vista a necessidade desta instituição de armazenar e proteger todos os seus bens, que são necessários e indispensáveis à prossecução da sua actividade.
A “ACPSG – ASSOCIAÇÃO – CASA DO POVO DE SÃO GONÇALO” é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que promove iniciativas de cooperação solidária, incentivando a participação da população local, no campo da cultura, desporto e recreio, bem como da solidariedade social.
Autorizada foi ainda a celebração de um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros).
O presente contrato-programa visa assegurar a comparticipação financeira das obras de recuperação/beneficiação ao abrigo do Programa para Recuperação de Imóveis Degradados (PRID).
Deliberou-se ainda prorrogar até ao dia 31 de Maio de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. Isenta também temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau” até ao dia 31 de maio de 2021.
O GR resolveu ainda isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de Maio de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à excepção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Directa da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.






