A Câmara Municipal de Machico aprovou na reunião de quarta-feira, dia 24 de Dezembro, uma proposta de doação de bens alimentares e de primeira necessidade a famílias em situação de vulnerabilidade financeira residentes no concelho.
O projecto, que se será desenvolvido até 31 de Dezembro do corrente ano, tem um valor cabimentado de 20 mil euros, adianta a edilidade, que salienta ser esta “mais uma resposta social no sentido de minimizar o impacto negativo que esta pandemia está a ter nas famílias machiquenses”.
Serão entregues cabazes mensais a agregados familiares devidamente sinalizados pelo Gabinete de Apoio Social por três meses, podendo este período ser renovado. O projecto está mais adaptado às famílias contemplando artigos que vão ao encontro das reais necessidades das mesmas com a inclusão de produtos de higiene para crianças ou idosos, por exemplo.
Outro aspeto de capital relevância é o facto de a autarquia continuar a valorizar o comércio local, uma vez que todos os artigos serão adquiridos em empresas do no concelho, realça-se.
Os munícipes interessados em usufruir deste apoio deverão reunir os seguintes documentos e entrar em contacto com o Gabinete Social da Autarquia para agendar a entrega (pelo telefone 910832413):
• Fotocópia do bilhete/ Cartão de Cidadão;
• Fotocópia do cartão de contribuinte;
• Atestado de residência e da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência, com indicação do tempo de residência e respectivas datas de nascimento;
• Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar do requerente, nomeadamente:
• Declaração do IRS do último ano acompanhado com a respectva nota de liquidação;
• Fotocópia do recibo de pensão anual, caso o requerente ou qualquer membro que componha o agregado familiar se encontre nessa situação;
• Declaração emitida pela Segurança Social, comprovativa dos rendimentos auferidos pelo requerente, pelos membros que compõem o agregado familiar, ou de que não auferem quaisquer rendimentos sociais;
• Documento comprovativo da situação de desemprego ou “Lay-off”;
• Os últimos 3 recibos de vencimento, de todos os elementos do agregado familiar que possuam emprego ou que trabalhem por conta própria.
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