O Conselho do Governo, reunido hoje de tarde, em plenário, decidiu aprovar uma resolução que vem proibir o consumo de bebidas alcoólicas às portas dos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, bem como em todos os lugares que não sejam esplanadas sentadas ou mesas de refeição.
Hoje reunido, na sequência das medidas de combate à pandemia do Covid-19, o Governo Regional deliberou proibir a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas às portas de estabelecimentos comerciais.
Fica ainda interdito o consumo de bebidas ou de refeições, nos estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, fora das esplanadas sentadas, devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem cadeira.
O Conselho de Governo decidiu, igualmente, que o serviço de buffet nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, apenas é permitido em sistema de serviço por funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou outro material transparente que garanta a separação do cliente.
Conforme estabelecido na legislação em vigor, o desrespeito pelas medidas enunciadas poderá determinar a aplicação, pelas Autoridades, pelo período estritamente necessário para a reposição da legalidade, das seguintes medidas:
– A) O encerramento provisório do estabelecimento e a cessação de actividades, fixando o prazo dentro do qual devem ser adotadas as providências adequadas à regularização da situação nos termos impostos;
– B) A determinação da dispersão da concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.
Deliberou-se ainda revogar a resolução nº1163/2020 de 10 de Dezembro e cessar todos os actos subsequentes, nomeadamente a hasta pública nº2/2021/DRPA agendada para dia 12 de Fevereiro de 2021, de arrendamento do espaço (stand) localizado no Curral das Freiras, denominado de “Posto de Informações Turísticas” daquela localidade.
Optou-se por promover a alteração do Anexo I da Resolução n.º 557/2020, de 30 de Julho, publicada no JORAM, I Série, n.º 148, de 06 de agosto de 2020, referente à parcela identificada com o número 118, referente a bens imóveis necessários à execução da obra de “Construção do Novo Hospital do Funchal”.