O PCP apresentou hoje em conferência de imprensa um projecto de resolução que será debatido e votado esta semana no Plenário da Assembleia Legislativa da Madeira, visando garantir o reforço da segurança e saúde no trabalho em tempo de pandemia. O deputado deste partido, Ricardo Lume, disse que o mundo enfrenta actualmente uma das mais graves crises da história recente e que a pandemia está a conduzir a uma crise económica e social sem precedentes e de consequências ainda imprevisíveis.
“Apesar de na nossa Região os casos de transmissão comunitária do vírus COVID-19 ser ainda bastante reduzida, segundo dados do Governo Regional, com a reabertura de muitas empresas e o regresso ao trabalho de muitos trabalhadores, a segurança e saúde no trabalho assume um papel crucial em todo o processo que envolve a tomada de medidas destinadas a prevenir o risco de contágio e impedir a propagação da doença. Estas medidas que incluem, entre outras, novas formas de organização dos espaços de trabalho de forma a respeitar as necessárias regras de distanciamento social; a criação e a consciencialização de normas de conduta individuais destinadas à protecção da saúde de todos, como a lavagem/desinfecção frequente das mãos e o uso de máscaras e luvas; e ainda uma vigilância mais frequente e atenta da saúde dos trabalhadores, situam-se maioritariamente no campo de actuação da segurança e saúde no trabalho”, referiu.
A segurança e saúde no trabalho não é um custo, é um investimento. A prevenção no combate à pandemia é essencial para ajudar a salvar vidas, realçou.
O Projecto de Resolução em questão defende que o Governo Regional tome as seguintes medidas:
I – que garanta a intensificação das estratégias e iniciativas de fiscalização da Segurança e Saúde no Trabalho;
II – que disponibilize os meios materiais e humanos redobrados para salvaguardar a segurança dos trabalhadores, garantindo a efectivação dos objectivos específicos desta Resolução;
III – que sejam cumpridos os seguintes objectivos:
- O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde;
- O empregador tem obrigação de assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho;
- Os trabalhadores e os seus representantes têm direito a ser ouvidos e consultados sobre todas as medidas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da segurança e saúde no trabalho;
- O empregador é responsável pela prevenção, identificação, avaliação, minimização e combate aos riscos nos locais de trabalho;
- O empregador é responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que está exposto no local de trabalho;
- A responsabilidade técnica pela vigilância da saúde dos trabalhadores cabe ao médico do trabalho, ao qual cabe em exclusivo a realização de quaisquer testes e exames médicos;
- A ficha clínica do trabalhador está sujeita a segredo profissional e o empregador não pode ter acesso directo a esta ficha nem ao resultado de quaisquer testes ou exames médicos;
- O empregador deve fornecer os equipamentos de protecção individual e colectivos necessários;
- O empregador deve suportar a totalidade dos encargos com a organização e o funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, incluindo a vigilância da saúde, avaliações de exposição, testes e todas as acções necessárias no âmbito da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, sem quaisquer encargos financeiros para estes;
- O trabalhador deve cumprir todas as prescrições de segurança e saúde no trabalho;
- O trabalhador deve zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde de terceiros que possam ser afectados pela sua conduta;
- O Governo Regional é responsável por garantir o reforço dos meios humanos necessários para garantir a rigorosa fiscalização das condições de segurança e saúde nas empresas e locais de trabalho;
- O Governo Regional é responsável por assegurar que nesta Região Autónoma sejam reunidos os meios materiais necessários para garantir a segurança e saúde no trabalho, em número suficientes e a preços justos.
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