GR retoma livre prática desportiva de modalidades colectivas federadas, com condições de higiene especiais

 O Conselho do Governo Regional, hoje reunido em plenário, deliberou aprovar a resolução que autoriza a livre prática de actividade física e desportiva do escalão sénior do sector federado, nas modalidades colectivas, das equipas que participam nos campeonatos nacionais, bem como a realização de jogos de preparação e oficiais, do sector federado, em instalações cobertas e ao ar livre, das equipas do escalão sénior que participam nos campeonatos nacionais.

Na prática, explica-se, a resolução vem retomar a livre prática desportiva destas modalidades, mas define que a mesma só deverá realizar-se no cumprimento de condições específicas, a saber:

  1. Aprovação prévia de um plano de contingência, ou actualização do plano em vigor, pelo IASAÚDE, dando conhecimento à Direcção Regional de Desporto, sem prejuízo do cumprimento do plano de contingência das infraestruturas desportivas utilizadas;
  2. Aquando da realização/actualização do plano de contingência, deverá ser contemplada a avaliação de risco das modalidades, conforme estabelecido no documento emitido pela DGS n.º 036/2020, de 25/08/2020 – Desporto e Competições Desportivas;
  3. O plano de contingência de competição supracitado deve ser disponibilizado, de preferência por meios electrónicos, a todos os participantes, incluindo todos os elementos das equipas e elementos da equipa de arbitragem, até 72 horas antes do início da competição;
  4. Adopção dos devidos mecanismos de protecção individual para utentes e funcionários das infraestruturas desportivas, e reforço das acções de limpeza e higienização dos espaços/equipamentos;
  5. Os respectivos agentes desportivos dos clubes, participantes na competição, devem assinar um Termo de Responsabilidade (Anexo 1, da orientação n.º 036/2020, emanada pela DGS no dia 25/08/20), no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infecção, bem como o risco de contágio por SARS-CoV-2, durante a prática desportiva, em contexto de treino ou competições;
  6. Garantir um interregno entre competições, de acordo com a tipologia de instalação, de forma a permitir o cumprimento dos procedimentos de desinfecção e higienização dos espaços;
  7. Garantir o distanciamento físico mínimo de pelo menos dois metros e a etiqueta respiratória, entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico e desporto (recepção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc).

Deliberaram ainda os governantes reunidos autorizar, ao abrigo da legislação em vigor, a realização da despesa inerente à empreitada designada por “Hospital Central da Madeira – 1.ª Fase – Escavação e Contenções Periféricas”, até ao montante de 28.000.000,00 euros, sem IVA, bem como determinar ainda que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução sejam satisfeitos pelas verbas adequadas previstas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

“Esta resolução advém do facto de não ter havido concorrentes e, consequentemente, apresentação de propostas no concurso limitado por prévia qualificação – 1CLM18_ES – Hospital Central da Madeira, pelo que não tendo havido lugar à adjudicação da mencionada obra, o referido procedimento de contratação pública extinguiu-se. Sublinhe-se que é também tecnicamente possível destacar os trabalhos de escavação e contenções periféricas, incluindo os necessários trabalhos de drenagem pluvial, dos restantes trabalhos de construção do Hospital Central da Madeira.

Acrescente-se que a realização dos trabalhos previstos para o presente procedimento permitirão antecipar o início da execução do Hospital Central da Madeira”, esclarece o GR.

Os governantes aprovaram também a minuta de aditamento ao Acordo para Conclusão da Empreitada «Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro – Câmara de Lobos».

Ainda autorizada foi uma alteração ao Contrato-Programa, celebrado entre a RAM e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, de modo a reforçar, em cerca de 15 milhões de euros, a verba prevista no contrato-inicial.

A resolução hoje aprovada prevê, como contrapartida à produção contratada, que o SESARAM receberá o valor de 229.270.720 euros, relativa à produção a efectuar em 2020, em prestações mensais. A proposta inicial apontava para um valor de 214.843.238 euros.

Os governantes juntaram-se às vozes que louvam publicamente a prestação da candidatura da letra do “Bailinho da Madeira” às 7 Maravilhas de Portugal, “na medida em que promove o folclore e o património cultural imaterial da Região Autónoma da Madeira, favorecendo a sua transmissibilidade e fruição através das gerações”.

Por outro lado, decidiram autorizar um contrato-programa, que permitirá a atribuição de uma comparticipação financeira no valor de 12.720 euros por parte do Governo Regional à Delegação da Madeira da Cruz Vermelha Portuguesa, inserida no âmbito da emergência e do socorro, concretamente na comparticipação para efeitos de apoio à manutenção e a pequenas intervenções em veículos.

“O apoio visa ainda a comparticipação nas despesas com equipamentos no âmbito operacional no dispositivo que integra a sua Coluna de Socorro e ainda a inscrição das novas designações operacionais naqueles veículos, de acordo com o estabelecido através da NOP do Serviço Regional de Protecção Civil”, refere o comunicado emanado do Governo.

Também foi autorizada a celebração do contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a atribuição do apoio financeiro no montante máximo de 620.000 euros, para financiamento de projecto, “que tem por base o facto de que, no que respeita aos navios de cruzeiro, dado o elevado número de passageiros e tripulantes, bem como o seu tempo de estadia na Região (em média, 12 horas), presentemente se torna impossível realizar procedimentos de controlo e de detecção do vírus SARS-CoV-2 de forma célere e eficaz, compatíveis com o período de estadia das referidas pessoas. Desta forma, considerou-se que é imperioso proceder, com a maior brevidade possível, à aquisição de equipamentos que permitam a implementação de tais procedimentos, nomeadamente equipamentos de desinfecção portátil da área portuária, assim como a instalação de sistemas de desinfecção automáticos para espaços interiores e de câmaras de imagem térmica para medição de temperatura corporal de passageiros, tripulantes e até dos trabalhadores dos portos da Região”.

Para a correta utilização dos equipamentos atrás referidos, é necessário dotar a gare marítima de condições adequadas em termos de infraestruturas, explicam as instâncias governamentais. “Por outro lado, para assegurar as regras de distanciamento social no embarque e desembarque de passageiros e tripulantes, é necessário redefinir a gestão de fluxos na área portuária e implementar sinalética adequada. Neste sentido, avançou-se com um projecto para os portos da Região, a implementar pela APRAM e que agora é aprovado pelo Executivo madeirense, através de contrato-programa”.

O Conselho do Governo Regional também vem louvar a conquista do Campeonato Nacional de equipas mistas na modalidade de badminton 2020/21, pelo Club Sports da Madeira, e louvar a atleta Joana Soares, da Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra, campeã nacional absoluta na modalidade de atletismo, na distância de 2000 obstáculos.

Outros atletas madeirenses louvados foram João Miguel Ferraz, ao vencer a Supertaça na modalidade de andebol 2020/2021, ao serviço da equipa Suiça do HSC Suhr Aarau, e o atleta madeirense Nuno Pereira, do Sporting Clube de Portugal, campeão nacional absoluto na modalidade de atletismo, na distância de 800 metros, além de Pedro Buaró, do Grupo Desportivo do Estreito, campeão nacional absoluto no salto com vara.

Resolveu-se ainda dar parecer positivo a alteração do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020), que visa fundamentalmente efectuar ajustamentos técnicos e financeiros, que permitam dar uma resposta às necessidades do sector agroflorestal regional, e bem assim dar parecer positivo ao Relatório Anual de Execução do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020) relativo ao ano de 2019.

 


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