O Governo Regional decidiu declararr na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença.
A medida tem efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de agosto de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020 e define o âmbito material, temporal e territorial da mesma.
Leia aqui as razões.
Refira-se que, em 19 freguesias da área metropolitana de Lisboa, onde a situação é bem mais aguda do que a Madeira, esta semana o Governo da República decidiu baixar do estado de calmidade para contingência.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





