“Já temos plano B e vamos inventar plano C, daqui a pouco”. Foi assim que Miguel Albuquerque voltou a comentar o pedido de “habeas corpus” que o Tribunal do Funchal está a analisar depois da queixa de uma jovem que chegou à Madeira e deu entrada com um procedimento judicial considerando inconstitucional o período de quarentena imposto pelo Governo Regional.
A existência de jurisprudência nesta matéria, com semelhante queixa a ser dada como aceite pelo Tribunal dos Açores, obrigando o governo açoriano a terminar com esse período de confinamento em hotéis, faz com que Albuquerque admita soluções alternativas.
Hoje, à margem da visita ao Lar da Bela Vista, e aí já com o conhecimento oficial do pedido, o presidente do Governo considerou que “não há qualquer violação do período de quarentena: «Porque o argumento de se colocarem em causa os direitos, liberdades e garantias de circulação não é consistente sob o meu ponto de vista. Porque quer num estado de emergência quer num de calamidade, como é o que está a decorrer, há algo que é preciso perceber: as medidas que a Autoridade Regional de Saúde toma, no quadro da Lei da Proteção Civil, visam não restringir esses direitos, mas sim tomar ações preventivas no âmbito da Saúde Pública».
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