PSP sensibiliza cidadãos para o “fique em casa”, relembre as restrições impostas na resolução do Governo

A Polícia de Segurança Pública tem vindo a desenvolver, tanto na Região como no resto do País, ações de sensibilização tendo em vista o cumprimento das medidas resultantes do “estado de emergência” em que vivemos devido ao coronavírus COVID-19.

O objetivo é evitar que circulem pessoas que não se incluem nos grupos que têm, forçosamente, de exercer a sua atividade, como profissionais de saúde, forças de segurança, bombeiros, trabalhadores de bombas de gasolina, de supermercados, de quiosques e de restaurantes (abertos apenas para take away), entre pessoas que podem sair para aquisição de bens essenciais, fazer exercício físico ou passear o cão.

Num quadro de pandemia, cuja dimensão real, em Portugal, ainda é imprevisível, torna-se importante que as pessoas cumpram as indicações das autoridades de saúde, cumpram à risca o “fique em casa”, como forma de contributo, de cada um, para o futuro da comunidade. Os números de outros países, como Itália e Espanha, são assustadores e deixam a população apreensiva, sendo que a maior presença policial, proporcionada como “estado de emergência”, visa criar mais um mecanismo de preveção e de alerta para os que ainda não assimilaram a relevância exata de se manterem em isolamento social, saindo apenas para o que for estritamente necessário.

Neste contexto, recordemos o que consta da resolução já publicada, do Governo Regional, precisamente na matéria que diz respeito à interdição de deslocações e permanência na via pública:

“Determinar a interdição de deslocações a todas as pessoas e de permanência na via pública que não sejam justificadas pelo seguinte:

• Desempenho de atividades profissionais que exijam deslocações entre o domicílio e o local de exercício da atividade profissional, quando essenciais para o exercício de atividades que não podem ser organizadas na forma de teletrabalho ou viagens profissionais que não podem ser diferidas.

• Determinadas pela necessidade de obter cuidados de saúde.

• Determinadas pela necessidade de aquisição de bens alimentares, de produtos farmacêuticos e produtos de primeira necessidade.

• Determinadas pela necessidade de adquirir produtos agrícolas, hortícolas e silvícolas.

• Determinadas pela necessidade de executar atividades agrícolas, nomeadamente relacionadas com rega e outras, sazonais, que exijam que sejam executadas durante este período.

• Determinadas pela necessidade de alimentar animais, incluindo os de estimação.

• Determinadas pela assistência a terceiros que dela careçam.

• Determinadas pela necessidade de deslocação, em caso de urgência, a instituições financeiras e seguradoras, bem como a estações de correios.

• Deslocações breves, próximas do domicílio, relacionadas com a prática de atividade física individual de pessoas, praticada individualmente, excluindo-se qualquer prática desportiva coletiva, e relacionadas com a satisfação das necessidades de animais de estimação.

• Determinadas pelo abastecimento de combustíveis a veículos e bens alimentares ou outros produtos que, casuisticamente, se mostrem essenciais.

. Determinar que os veículos particulares apenas podem circular na via pública desde que para realizar as atividades mencionadas na alínea anterior

 

 


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.