
O Representante da República para a Madeira deixa claro, numa nota hoje emitida depois de ontem ter estado presente, em Belém, num encontro que contou com a participação de Marcelo, António Costa e o Representante da República para os Açores, que se houver uma justificada emergência apresentada pela entidade de Saúde da Região, a Madeira poderá beneficiar de medidas restritivas excecionais dentro do quadro do plano nacional e dentro da legalidade resultante do “estado de emergência”.
Na prática, Ireneu Barreto, que hoje regressou à Madeira e está a cumprir um período de quarentena, deixa uma “porta aberta” para que o Governo de Miguel Albuquerque, com a comprovada justificação das respetivas estruturas de Saúde, possa aplicar, na Região, medidas específicas no enquadramento regional.
Na nota de hoje, Ireneu refere que “aos Representantes da República cabe assegurar a execução daquelas medidas no âmbito regional respetivo, em estreita cooperação com os governos regionais, sendo que as medidas regionais ou locais tomadas na atual circunstância devem apenas enquadrar-se e complementar as medidas nacionais.
Assim, por exemplo, as medidas de confinamento obrigatório ou equivalentes são, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, determinadas pelas autoridades de saúde pública ou outros profissionais de saúde a nível nacional, regional ou local, devidamente fundamentadas e justificadas à luz de circunstâncias específicas existentes”.
Na mesma nota, recorda-se que “os Representantes da República para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores reuniram ontem à tarde no Palácio de Belém com Presidente da República e o Senhor Primeiro Ministro, com vista a agilizar e reforçar a cooperação e os canais de comunicação entre todos neste período excecional da vida do País.
Compete ao Governo da República definir o conteúdo das medidas de execução do estado de emergência para o todo nacional — território continental e Regiões Autónomas —, assim se assegurando o princípio do Estado unitário e a respetiva continuidade territorial, em cumprimento do disposto no artigo 5.º, n.º 3 do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Neste momento tão difícil da vida do País, o Representante da República para a Madeira apela veementemente à coordenação e cooperação de todas as autoridades envolvidas, assim como à solidariedade e responsabilidade de todos os madeirenses e porto-santenses, a quem solicita o cumprimento rigoroso das medidas decretadas para a execução do estado de emergência.
Só assim conseguiremos minimizar e superar os efeitos desta guerra que a pandemia nos declarou. É isso que nos é exigido, a todos, pela nossa saúde e pelo futuro da nossa Região e do nosso País”.
Recorde-se que, neste contexto de “estado de emergência” que o país vive, até 2 de abril, mas que porventura deverá ser prolongado, pelo menos por mais um período de 15 dias, os Representantes da República têm a competência de garantir a aplicação, na Região, das medidas contempladas por esse estado. Esta posição de “abertura” de Ireneu já terá sido validada pela República, no encontro que ocorreu com o Presidente da República e com o primeiro-ministro.
Num comunicado anteriormente divulgado, Ireneu Barreto tinha já garantido que haveria “uma rápida mobilização dos serviços do Estado na Região, tendo em vista o cumprimento das medidas decretadas a nível nacional, admitindo, se necessário for, a colaboração das Forças Armadas e forças de segurança na implementação dessas mesmas medidas, em estreita colaboração com o Governo Regional.
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