A Polícia de Segurança Pública emitiu um comunicado onde esclarece que, em função das medidas de prevenção do COVID-19 e no que se relaciona com o horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebida, existiram duas deliberações, uma da República e outra da Região, sendo a do Governo Central mais restritiva, pelo que decidiu esclarecer relativamente à atuação policial. em síntese, os bares fecham às 21 horas e os restaurantes às 23 horas.
“O Comando Regional da PSP Madeira esclarece que face ao potencial alargamento progressivo da expressão geográfica na contaminação do COVID 19, torna-se fundamental conter a conjeturável cadeia de contaminação, motivo pelo qual foi determinado pelo Governo da República e Governo Regional da Madeira a implementação de uma série de medidas preventivas a serem cumpridas em todo o território português”.
Deste modo, atendendo às inúmeras dúvidas que têm sido suscitadas no que concerne às medidas de encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebidas decretadas, clarificamos o seguinte:
- O Governo Regional da Madeira através do Despacho n.º 101/2020, de 14 de março, veio determinar o encerramento temporário de todos os estabelecimentos de restauração e bebidas, limitando o seu funcionamento até às 23h00 e em respeito pela lotação definida (50% da lotação máxima).
- No mesmo dia, mas em momento posterior, o Governo da República, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e do Despacho n.º 3299/2020, de 14 de março, determinou o encerramento dos bares todos os dias a partir das 21h00. Sendo mais restritivo e posterior á norma regional, vigora, para os bares, a presente norma.
- Assim, o entendimento da PSP é que:
- Os bares (pub’s, snack-bares, roulottes e outros estabelecimentos cuja atividade principal não é servir refeições), têm de encerrar até às 21H00;
- Os restaurantes podem continuar a funcionar até às 23H00, apenas servindo bebidas a quem se encontra a tomar refeições;
- A proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, não se aplica ao consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas legalizadas, durante os respetivos horários de funcionamento;
- Todas as licenças e autorizações camarárias estão limitadas por estes dois dispositivos legais determinados no âmbito do Estado de Alerta Nacional e Regional.
Acrescentamos ainda que a Polícia de Segurança Pública promoverá o encerramento dos estabelecimentos que não cumprirem com as orientações constantes dos respetivos normativos legais.
O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública reafirma o seu compromisso em fazer cumprir todas as normas que visam a prevenção do contágio epidemiológico na Madeira e Porto Santo
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