
Os Governos Regionais da Madeira e dos Açores, face às medidas de contenção do coronavírus COVID-19, decidiram que os passageiros que cheguem aos respetivos arquipélagos serão sujeitos a um período de quarentena. No caso da Madeira, o presidente do Governo anunciou que essa medida entra em vigor este sábado à meia noite.
Relativamente a esta decisão, o constitucionalista Jorge Reis Novais, em declarações à RTP, é de opinião que os Governos Regionais não têm essa competência. Diz que “toda a gente percebe que as medidas a tomar têm de ser necessariamente gravosas para os cidadãos. Mas outra questão é saber, em termos jurídico constitucionais, quem é que tem a competência para tomar essas medidas, se o Governo Nacional se o Governo Regional, se a Assembleia Regional, se a Assembleia da República. Parece-me claro que os Governos Regionais não têm essa competência”.
O constitucionalista referiu-se especificamente às declarações de Miguel Albuquerque, que ontem anunciou o encerramento do Aeroporto Internacional Cristiano Ronaldo a voos provenientes de zonas de incidência do COVID-19, medida que aguarda anuência do Governo da República, e hoje decidiu a quarentena acrescentando que a Região não pode estar à espera de decisões da República para assumir os comportamentos preventivos numa situação tão grave. Se não há encerramento a determinados voos, a Região, que ainda não tem registos de qualquer caso positivo, não pode ficar parada.
Jorge Novais diz que “hoje, ouvimos o Governo Regional da Madeira dizer que vai impor o regime de quarentena a quem chega à Região. E é claro que o Governo Regional pode decidir o que quiser, mas o importante é a fase seguinte. E relativamente aos cidadãos nacionais (cidadãos estrangerios representam outra situação), estarão eles obrigados a acatar medidas que foram tomadas de forma inconstitucional? Não. Quem pode até ser responsabilizado por tomar essas medidas, é o Governo Regional. O Governo Regional não tem competência para impor este tipo de quarentena. E mesmo em relação aos cidadãos estrangeiros, só o Estado, e não a Região Autónoma, tem essa competência.
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