Governo assume “gestão” do espaço da Placa Central e organiza Mercadinho de Natal

eduardoJesusCG_28novConfirma-se o que já era público esta manhã, o Governo Regional apenas deu o caráter da aprovação oficial na reunião de hoje na Quinta Vigia, onde foi aprovada a resolução que impõe restrições, por motivos de utilidade pública, aos espaços do domínio público municipal, sem prejuízo das esplanadas e quiosques ali existentes, mediante a utilização, de forma exclusiva, pela Região Autónoma da Madeira, da Placa Central da Avenida Arriaga entre hoje e 31 de janeiro de 2020 para a realização do Mercadinho de Natal.

O Governo, nas deliberações lidas por Eduardo Jesus, o secretário do Turismo, revela que estas restrições aplicam-se à zona compreendida entre a Sé e a Rotunda do Infante, Avenida Zarco, Rua Dr. António José de Almeida, Praça da Restauração, Jardim Municipal e a Praça do Povo, incluindo as instalações sanitárias públicas, municipais, ali instaladas, durante o período compreendido entre a data em que é tomada a presente resolução e o dia 31 de janeiro de 2020, para fins de realização do “Mercadinho de Natal”, cujo funcionamento ocorrerá das 12 horas às 22 horas até dia 7 de dezembro, e das 10 horas às 22 horas, de segunda a quinta-feira e ao domingo, das 10 horas às 02 horas às sextas-feiras e aos sábados, à exceção dos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro que encontra encerrado, dos dias 23 e 30 de dezembro, em que o funcionamento será das 10 horas às 4 horas, do dia 24 de dezembro, cujo horário será das 12 horas às 18 horas e do dia 31 de dezembro, cujo horário será das 12 horas às 4 horas, de acordo com as condições de acesso e de funcionamento fixadas ou a fixar pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura, única entidade que poderá fixar e cobrar taxas se as mesmas forem devidas, fixar e modificar horários de funcionamento, garantido as normais condições de limpeza, higiene, salubridade, garantindo a devolução dos espaços ao domínio público municipal nas mesmas condições em que presentemente se encontram, segurança e de circulação pedonal, tal e qual ocorre desde 2006, e proceder à seleção das pessoas singulares ou coletivas que se instalarão no “Mercadinho de Natal” e atribuir a utilização de espaços “barraquinhas” a pessoas singulares e ou coletivas que ali se queiram instalar, espaços aqueles que, após 31 de janeiro de 2020, serão devolvidos ao domínio público municipal, nas exatas condições em que atualmente se encontram, extinguindo-se, nessa data, as restrições de utilidade pública impostas pela presente resolução, podendo, no entanto, o Município do Funchal cobrar as taxas que se mostrem devidas relativamente ao consumo de bebidas alcoólicas.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.