“Ponta Oeste” cederá direito de superfície dos terrenos do campo de golfe da Ponta do Pargo por 75 anos

Um edital hoje publicado abre o procedimento de negociação que visa estabelecer as condições de um único contrato, de natureza mista, ou de mais contratos conforme se venha a mostrar adequado, envolvendo a constituição de um direito de superfície sobre os prédios que sejam da propriedade da PONTA OESTE ou que por esta venham a ser adquiridos, destinados ao Campo de Golfe da Ponta do Pargo.

Nos próximos 30 dias, podem ser apresentadas propostas.

A cedência por 75 anos envolve: a) a constituição de um direito de superfície sobre os prédios que sejam da propriedade da PONTA OESTE ou que por esta venham a ser adquiridos, destinados ao Campo de Golfe da Ponta do Pargo (que incluirá obra já executada e ainda a executar pela PONTA DO OESTE), onde se fixarão as condições de exploração do dito Campo de Golfe; e b) a alienação da parte remanescente do conjunto de prédios rústicos e urbanos para um projeto imobiliário.

O Campo de Golfe, com 18 (dezoito) buracos, integrará Greens, Tees, Fairways, e ainda as zonas de prática Putting Green, Chipping Green e Driving-Range, em conformidade com o projeto de Nick Faldo Design Atelier, um hotel com Club House e diversos equipamentos ligados à prática do golfe ou que sejam suscetíveis de complementar tal prática.

O direito de superfície será constituído pelo período de 75 (setenta e cinco) anos a favor da pessoa coletiva de direito privado, que poderá ser de direito estrangeiro, que, no âmbito deste procedimento de negociação vier a ser selecionada, não podendo os imóveis objeto de direito de superfície serem destinados a fim diverso daquele que aqui se prevê, se outro, porventura complementar, não resultar da fase de negociação.

As regras podem  ser consultadas aqui