Terminado (ontem) o prazo para apresentação de listas candidatas às Regionais de 22 de setembro o juiz já mandou afixar cópias à porta do edifício do tribunal.
Hoje o juiz procede, na presença dos candidatos ou seus mandatários que compareçam, ao sorteio das listas apresentadas para o efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, lavrando-se auto do sorteio.
O resultado do sorteio é, depois, afixado à porta do tribunal, sendo enviadas cópias do auto ao Representante da República na Região Autónoma da Madeira e à Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Hoje e amanhã, o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.
Se detectar irregularidades processuais, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário da lista para a suprir no prazo de três dias, ou seja, até ao dia 19 de agosto.
Como? O mandatário da lista é imediatamente notificado para que proceda à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis no prazo de três dias, sob pena de rejeição de toda a lista.
No caso de a lista não conter o número total de candidatos, o mandatário deve completá-la no prazo de três dias, sob pena de rejeição de toda a lista.
Findos os prazos de regularização, o juiz, em vinte e quatro horas (ou seja, até 20 de agosto), faz operar nas listas as rectificações ou aditamentos requeridos pelos respectivos mandatários e afixa à porta do edifício do tribunal as listas rectificadas ou completadas.
Refira-se que foram apresentadas 17 candidaturas.
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